TJPA - 0800903-81.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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25/06/2025 13:37
Juntada de extrato de subcontas
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800903-81.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIONICE DA CONCEICAO EVANGELISTA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Relatório dispensado, conforme autoriza o artigo 38 da Lei 9.099/95.
A vista da certidão de ID nº 142624355 dos autos, não tendo havido impugnação por parte do executado, reputo satisfeita a obrigação, ao tempo em que declaro extinta a execução, o que faço com esteio no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em nome da parte exequente (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) no valor depositado em conta judicial, e intime-se o exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento do alvará, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe.
P.R.I.C.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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28/11/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 14:36
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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13/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800903-81.2023.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIONICE DA CONCEICAO EVANGELISTA REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Q SCS QUADRA 6 ENTRADA, n. 240, BLOCO A, LOJA 226/23, SETOR COMERCIAL SUL, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70297-400 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 4.028,49 (quatro mil, vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CNPJ nº 14.***.***/0001-00, de titularidade do executado CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES.
VALENDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA, em caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias, valendo a tela de transferência anexa como auto de penhora.
Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se Oficio ao INSS para fins de transferência, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Conceição do Araguaia, Pará, 10 de outubro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
10/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 08:16
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:26
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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15/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2023 19:26
Conclusos para julgamento
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08/10/2023 19:26
Juntada de Outros documentos
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08/10/2023 19:26
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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29/09/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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01/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/06/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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