TJPA - 0883893-19.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:15
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0883893-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 14:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0883893-19.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 22 de novembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 11:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0883893-19.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUTARQUIAS NORTE-SAUN QD 5 BL B TORRES I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil, a inversão do ônus da prova e a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso Cite-se o requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos os documentos das microfilmagens solicitados pela autora.
Apresentada contestação, se for alegada qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101012081894200000120828330 1.
Procuração e declaração de pobreza Instrumento de Procuração 24101012081934900000120828332 2.
RG e CPF Maria do Carmo Documento de Identificação 24101012081977600000120828333 4. comprovante de residência Documento de Comprovação 24101012082010800000120828337 5.Portaria aposentadoria, Maria do Carmo.
Documento de Comprovação 24101012082049500000120828338 6.
Contracheque (06-24) Documento de Comprovação 24101012082114300000120828339 8.
Extrato BB Maria do Carmo Documento de Comprovação 24101012082148900000120828340 9.
Microfichas Maria do Carmo Documento de Comprovação 24101012082207100000120828342 10.
Cálculo MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA Documento de Comprovação 24101012082403700000120828345 -
17/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA - CPF: *18.***.*63-53 (AUTOR).
-
10/10/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804773-14.2021.8.14.0015
Ricardo da Silva Matheus
Kasinski Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2025 10:59
Processo nº 0804773-14.2021.8.14.0015
Ricardo da Silva Matheus
Advogado: Triele Pereira Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2021 11:08
Processo nº 0800670-92.2024.8.14.0100
Romulo Diniz Gondim
Romulo Diniz Gondim Filho
Advogado: Fernanda Banhos Carneiro de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2024 13:56
Processo nº 0012460-57.2016.8.14.0401
Edmael Lima Ribeiro
Justica Publica
Advogado: Sergio Tiburcio dos Santos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40
Processo nº 0848697-85.2024.8.14.0301
Edael Batista Ferreira Junior
Advogado: Victor Valente Santos dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2024 15:28