TJPA - 0810960-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0810960-48.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: ROSIANY PIRES FRANCA Endereço: Passagem São José, 99, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-795 Reclamado: Nome: MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, 6 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-008 Nome: VIA SUL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, 6 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-008 DECISÃO/MANDADO A parte autora requereu a penhora de bens.
Considerando os pedidos formulados, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha anexada) e realizei consulta de veículos no Renajud.
Verificadas as ordens de bloqueio “on line”, não há contas bancárias com saldo positivo, nem veículos penhoráveis no CNPJ/CPF do executado, conforme protocolo anexado ao processo.
Assim, considerando as tentativas infrutíferas de penhora via SISBAJUD e RENAJUD, DETERMINO a intimação da parte autora, para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Após com ou sem manifestação, certifique-se e retorne-me os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém, 16 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
16/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:10
Conta Atualizada
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28/12/2024 02:10
Decorrido prazo de VIA SUL ENGENHARIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:49
Decorrido prazo de MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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26/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 03:54
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA PROCESSO: 0810960-48.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: ROSIANY PIRES FRANCA Endereço: Passagem São José, 99, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-795 EXECUTADO(A)(S): Nome: MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, 6 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-008 Nome: VIA SUL ENGENHARIA LTDA Endereço: Avenida Álvares Cabral, 1777, 6 andar, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-008 Pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a sentença proferida nos autos (cópia em anexo), proferida neste MM.
Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, DE ORDEM do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA.
Belém/PA, 22 de outubro de 2024.
ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente] -
22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:23
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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20/10/2024 03:11
Decorrido prazo de VIA SUL ENGENHARIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MARAJOARA INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 15/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:10
Audiência Una realizada para 25/06/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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23/03/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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08/03/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 09:49
Audiência Una designada para 25/06/2024 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/01/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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