TJPA - 0801125-70.2024.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 01:40
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:05
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:29
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:29
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:50
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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10/02/2025 03:50
Decorrido prazo de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
22/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos à parte autora.
Terra Santa, na data da assinatura.
FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Analista Judiciário – Mat. 122653 Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa (Documento assinado eletronicamente) -
25/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA PAULO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a CONTESTAÇÃO, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Terra Santa, na data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Analista Judiciário – 122653 Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa -
11/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 04:00
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0801125-70.2024.8.14.0128 - [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Partes: AUTOR (A) - Nome: ADELAIDE MARIA BENTES SENA Endereço: Rua Lauro Sodré, 701, centro, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU - Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Endereço: ASSIS CHATEAUBRIAND, 525, APT 1004 BLOCO 2, FLORESTA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-900 Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Endereço: R PRESIDENTE MEDICI, 277, 2 ANDAR SALA 4, CENTRO, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 Nome: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Endereço: AV.
AFONSO PENA, 262, ANDAR 18 SALA 1811, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 Nome: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Endereço: AL SANTOS, 1827, 15 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: MAPFRE VIDA S/A Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.261, Andar 17 ao 20, Ala A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 AUTOR: ADELAIDE MARIA BENTES SENA REU: BANCO BRADESCO S.A, EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, UNIMED CLUBE DE SEGUROS, MAPFRE VIDA S/A DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Processe-se pelo Rito da Lei nº 9.099/95.
Indefiro, por ora, o pedido de justiça gratuita feito pela parte autora, uma vez que, conforme previsão expressa no art. 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Quanto ao pleito liminar, o instituto da tutela provisória hoje está tratada no Código de Processo Civil, nos artigos 294 e seguintes, podendo ser de urgência, cautelar ou antecipada, bem como a tutela de evidência.
Logo, o art. 300 da legislação instrumental citada e seus parágrafos elencam alguns requisitos necessários à concessão da tutela pretendida no pedido inicial, como elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. À vista dos autos, em exame perfunctório, à título de cognição sumária, própria desta fase processual, não vislumbro a presença dos requisitos essenciais para concessão da tutela provisória, porque, embora se possa presumir a probabilidade do direito, em relação aos descontos mensais efetuados pela parte requerida, não vislumbro o perigo do dano, uma vez que, esses descontos referidos são realizados há bastante tempo, conforme indicado na inicial de Id.
Num. 129408274.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória, com fulcro no art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Levando em consideração a hipossuficiência da parte autora, a dificuldade desta em produzir determinadas provas, a verossimilhança das alegações, e finalmente as regras ordinárias da experiência, se faz necessária a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Com efeito, determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor, e consequentemente, a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará em colapso da pauta de audiências deste Juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, com fulcro no novo sistema processual (CPC/2015), o qual confere ao Magistrado o poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio e no dever do Juiz de velar pela duração razoável do processo (CPC, art. 139, II e VI e ENFAM, Enunciado nº 35), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação neste momento procedimental, sem prejuízo de ulterior adoção de tal ato, conforme solicitado pelas partes ou diante do surgimento de fundados indícios de sua conveniência (art. 139, V do CPC).
Cite-se a parte requerida, pelos meios necessários, a fim de oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 250, 334, caput e 344) servindo a cópia deste como mandado.
Tendo em vista o disposto no artigo 351 do Código de Processo Civil, a autora poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se houver preliminar suscitada pela parte requerida em sede de contestação.
Não havendo preliminares suscitadas pela parte requerida, faça-os conclusos para eventual julgamento antecipado do mérito, caso também não verifique nos autos qualquer outro requerimento feito pelas partes acerca de produção de provas.
Por fim, considerando a adesão da parte autora ao “Juízo 100% digital”, ficam as partes desde logo cientes que nos termos da Resolução nº 345/CNJ e Portaria nº 2.411/2021-GP do TJPA: a) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; b) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; c) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio de e-mail e balcão virtual (Microsoft Teams); d) a parte requerida deverá informar na contestação a recusa em aderir ao Juízo digital.
Em caso de omissão, entender-se-á que concorda com adoção do procedimento.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA Titular da Vara Única da Comarca de Terra Santa/PA -
22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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