TJPA - 0913480-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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30/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:27
Decorrido prazo de DAYSE REIS DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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07/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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14/06/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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27/05/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:18
Decorrido prazo de DAYSE REIS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913480-23.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DAYSE REIS DA SILVA [] DESPACHO Todos os que atuam em um processo possuem ônus, encargos processuais.
Ao autor, por exemplo, incumbe o ônus de apresentar, com exatidão o endereço do requerido a fim de que o mesmo, validamente, possa ingressar no processo e se defender.
No ID 113118438, a parte autora requereu ao juízo que seja providenciada a consulta de endereços nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, em conformidade com o artigo 256, §3º, do NCPC, com consequente expedição de mandados de citação para os novos endereços, como medida anterior ao pedido de citação por edital Relato sucinto.
Decido.
A regra do § 1º do art. 319 do CPC, que autoriza à parte pleitear ao Juiz diligências necessárias à obtenção dos dados do requerido, deve ser interpretada em conformidade com o art. 6º do CPC, que trata do caráter cooperativo do processo.
Isto quer dizer que não pode a parte objetivar, prima facie, retirar de si ônus que lhe cabe e o repassar ao Poder Judiciário, pois, repita-se, o ônus de obter o endereço da pessoa contra quem se litiga é do autor, de modo que, apenas na impossibilidade de obtê-lo, pode se valer da regra de que trata o art. 319 § 1º do CPC.
No caso dos autos, com a petição de ID 113118438, este juízo não constatou a prática de qualquer ato de diligência, pela parte autora, no sentido de buscar obter o endereço do requerido, pelo que, diante disso, neste momento processual, entendo não ser cabível, ainda, a aplicação da regra do art. 319 § 1º do CPC.
Diante do exposto, ordeno que seja intimada a parte requerente a fim de que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial e apresente a qualificação completa da parte requerida, ou, pelo menos, comprove, concretamente e não com meras asserções, a impossibilidade de fazê-lo, devendo adotar as providências necessárias para o cumprimento da ordem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se e intime-se.
Data registrada em sistema.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/04/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:22
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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