TJPA - 0899922-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:04
Juntada de
-
30/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0899922-18.2022.8.14.0301 Nome: JOSAFAR PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Guilhermina Carneiro Vaz, 120, casa, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-280 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Av.
Almirante Barroso, 3639, EDIFICIO SEDE, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66013-000 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
23/04/2025 12:38
Juntada de
-
23/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:37
Juntada de
-
23/04/2025 12:37
Juntada de
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19/03/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSAFAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 12:24
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0899922-18.2022.8.14.0301 Nome: JOSAFAR PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Guilhermina Carneiro Vaz, 120, casa, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-280 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Av.
Almirante Barroso, 3639, EDIFICIO SEDE, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66013-000 Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de pagar.
Alegou a parte autora que o réu não realizou o pagamento do ofício requisitório.
Intimada através de Ato Ordinatório, a parte ré requereu a concessão de um novo prazo para o cumprimento.
RELATEI.
DECIDO.
Ante ao descumprimento já relatado pela parte autora, intime-se o réu, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença, em sua inteireza, sob pena de aplicação da multa bem como a realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
20/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/12/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0899922-18.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: JOSAFAR PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 25 de outubro de 2024 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
25/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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16/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
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10/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:31
Juntada de Alvará
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18/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:43
Processo Reativado
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08/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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20/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:47
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/12/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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