TJPA - 0894316-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:00
Decorrido prazo de MARIO RENAN CABRAL PRADO SA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de MARIO RENAN CABRAL PRADO SA em 11/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:05
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0894316-72.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIO RENAN CABRAL PRADO SA REQUERIDO: O ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO De ordem, considerando os cálculos juntados aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 05 dias.
Belém-PA, 2 de abril de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
02/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
-
20/02/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:04
Decorrido prazo de MARIO RENAN CABRAL PRADO SA em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:04
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:04
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:04
Decorrido prazo de MARIO RENAN CABRAL PRADO SA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0894316-72.2023.8.14.0301 Nome: MARIO RENAN CABRAL PRADO SA Endereço: Avenida Nazaré, 532, Edifício Royal Trade Center, 5 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Vistos, Da consultado dos autos, observa-se que o réu acostou aos autos, informação sobre o pagamento das RPVs – id 117457997.
Assim sendo, certifique-se a Secretaria se os pagamentos das RPVs, foram realizados dentro do prazo determinado por este Juízo.
Sendo negativa, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial, no sentido de que promova o respectivo cálculo por possível pagamento de RPV fora do prazo estipulado.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para devida manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, volte-me os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo acima disposto, volte-me conclusos.
Intime-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
21/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/01/2025 02:20
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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01/01/2025 02:18
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0894316-72.2023.8.14.0301 Nome: MARIO RENAN CABRAL PRADO SA Endereço: Avenida Nazaré, 532, Edifício Royal Trade Center, 5 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito para fins de condenação do Estado ao pagamento de honorários de cumprimento de sentença pelo pagamento da RPV fora do prazo estabelecido.
Cumpre ressaltar que a parte autora deixou de juntar aos autos, planilha atualizada do valor que entende ser devido.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá acostar aos autos planilha atualizada, sob pena do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Sanado o vício, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
06/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0894316-72.2023.8.14.0301 Nome: MARIO RENAN CABRAL PRADO SA Endereço: Avenida Nazaré, 532, Edifício Royal Trade Center, 5 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito para fins de condenação do Estado ao pagamento de honorários de cumprimento de sentença pelo pagamento da RPV fora do prazo estabelecido.
Cumpre ressaltar que a parte autora deixou de juntar aos autos, planilha atualizada do valor que entende ser devido.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá acostar aos autos planilha atualizada, sob pena do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Sanado o vício, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 03:41
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 17:07
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:38
Processo Reativado
-
13/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 04:19
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 05:41
Decorrido prazo de MARIO RENAN CABRAL PRADO SA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:00
Juntada de Alvará
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06/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIO RENAN CABRAL PRADO SA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:29
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:41
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2023 01:51
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 07/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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