TJPA - 0800259-09.2024.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BUJARU/PA ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] PROCESSO: 0800259-09.2024.8.14.0081 AUTOR: ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO Nome: ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO Endereço: TRAV GETULIO VARGAS, S/N, NOVO, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: BRUNA DE KASSIA MOREIRA LIMA, JOYCE DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA, LEYDA VALESKA GOMES AMADOR DOS SANTOS REU: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PRISCILA NAZARE COSTA GOMES Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Nome: PRISCILA NAZARE COSTA GOMES Endereço: Avenida: Principal no Conjunto nova Marituba, 33, Quadra R, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: Advogado(s) do reclamado: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido e DETERMINO que proceda-se a pesquisas nos sistemas eletrônicos SISBAJUD e INFOJUD, a fim de ser localizado o endereço do requerido. 2.
Após, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 dias. 3.
Findo o prazo ou apresentada a manifestação, retornem-me conclusos.
Bujaru/PA, datado e assinado eletronicamente. -
06/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:59
Juntada de Informações
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Informações
-
30/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NIVALDO OLIVEIRA FILHO em/para 07/05/2025 09:00, Vara Única de Bujarú.
-
04/05/2025 02:28
Decorrido prazo de LEYDA VALESKA GOMES AMADOR DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO em 04/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BRUNA DE KASSIA MOREIRA LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de JOYCE DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BUJARU/PA ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] PROCESSO: 0800259-09.2024.8.14.0081 AUTOR: ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO Nome: ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO Endereço: TRAV GETULIO VARGAS, S/N, NOVO, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: BRUNA DE KASSIA MOREIRA LIMA, JOYCE DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOYCE DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA, LEYDA VALESKA GOMES AMADOR DOS SANTOS REU: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, PRISCILA NAZARE COSTA GOMES Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Nome: PRISCILA NAZARE COSTA GOMES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2125, ANEXOC, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Advogado(s) do reclamado: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO DECISÃO/MANDADO Considerando as manifestações das partes nos ID´s 130329927/ 130637147, as quais requereram a produção de prova testemunhal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07.05.2025 às 09h:00.
A audiência será realizada de forma presencial e/ou virtual, a critério das partes, consoante será explicado abaixo.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência designada acompanhados de seus advogados e testemunhas, que deverão comparecer independentemente de prévio depósito de rol e intimação.
Serve como mandado. 2.
DAS INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultado às partes o comparecimento de forma semipresencial durante a realização da audiência ou por meio de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso o que é, inclusive, autorizadopelos artigos 195 combinado com 367, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Civil.
Fica desde já registrado o link e o QR CODE para participação na audiência de forma virtual acaso escolhido pelas partes: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTcwOGYzZjMtZmJmMy00NWJiLWFkN2QtMDA5YmI0MDQyMTcx@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%2205088952-7d98-4b28-aa01-4150aad3be47%22%7D Com efeito, não é obrigatório o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de Bujaru, podendo a audiência ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas) em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes fica facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de Bujaru, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual a parte, advogado e testemunha que opte pela audiência distante da Unidade de Bujaru deve ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém as partes não possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando as partes ou terceiros optam pela videoconferência (virtual) deverão estar cientes que se responsabilizam expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias às partes e aos terceiros,contados da intimação desta decisão, para dizerem se participarão da audiência de forma presencial ou virtual, assim como informar quais testemunhas serão ouvidas de forma presencial ou virtual.Na hipótese de optar por videoconferência (virtual),deverão apresentar,obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, sendo portanto umplus ao jurisdicionado,ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e não comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências existentes no Código de Processo Civilpara aquele que deu a causa à ausência.
INSTRUÇÕESQUANTOAO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EM CASO DE ESCOLHA POR AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real,utilizando-se a plataforma de videoconferênciaMicrosoft Teams (ou equivalente),regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode serutilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que olinkde acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegadorGoogle Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “microsoft teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência,ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link ou aponte a câmera do seu celular ao QR CODE constantes neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Acaso opte pela utilização do QR CODE, eis algumas instruções de como utilizar o QR CODE: 1) O primeiro passo é ter um smartphone ou tablet com leitor de QR Code.
Para isso, existem vários aplicativos disponíveis na Internet; 2) Depois de instalado o leitor, entre no aplicativo e clique na opção de leitura do código e aponte a câmera do aparelho para o QR CODE indicado; 3) Você será direcionado automaticamente ao endereço desejado.
Após a utilização do link ou do QR CODE, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de“lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admitido na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado, acaso esteja,ative-o até que fique desta forma.Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada! Todas as partesdeverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
Durante a audiência,acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiramapresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc.,determina-seque separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro doParquet,quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Bujaru (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito [1] Art. 362.
A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes;II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.§ 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas. -
26/03/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/05/2025 09:00, Vara Única de Bujarú.
-
18/01/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2024 01:19
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 03:37
Decorrido prazo de PRISCILA NAZARE COSTA GOMES em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU PROCESSO Nº.: 0800259-09.2024.8.14.0081 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Consórcio] Nome: ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO Endereço: TRAV GETULIO VARGAS, S/N, NOVO, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado: BRUNA DE KASSIA MOREIRA LIMA OAB: PA35445 Endere�o: desconhecido Advogado: JOYCE DANIELLE SANTOS DE OLIVEIRA OAB: PA29412 Endereço: Quadra Cento e Vinte e Sete, (Cj Paar), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-488 Advogado: LEYDA VALESKA GOMES AMADOR DOS SANTOS OAB: PA35339 Endereço: Travessa WE-35, 281, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-180 Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Nome: PRISCILA NAZARE COSTA GOMES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2125, ANEXOC, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 Advogado: OTAVIO AUGUSTO DA SILVA SAMPAIO MELO OAB: PA016676 Endereço: AV.
CONSELHEIRO FURTADO n 2391/1308-ED BELEM METR, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-100 TESTEMUNHAS/TERCEIROS INTERESSADOS: Nome: ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO Endereço: TRAV GETULIO VARGAS, S/N, NOVO, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 909, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-147 Nome: PRISCILA NAZARE COSTA GOMES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2125, ANEXOC, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-315 DECISÃO 1.
Com fundamento nos art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já comprovada pela prova trazidas aos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Em caso de pugnarem pela audiência de instrução as partes devem: a) arrolar as testemunhas, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal, com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464) 6.
Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de “que não há que se falar em cerceamento de defesa quando, intimada para especificar as provas que pretende produzir, a parte se omite, ocorrendo a preclusão do direito à prova' (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.547.819/PB, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/2/2020, DJe 4/3/2020). 7.
Após, volte os autos concluso para saneamento e organização do processo em caso de produção de prova ou para julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
Bujaru, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 09:00 Vara Única de Bujarú.
-
20/09/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 08:53
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:02
Decorrido prazo de TAGIDE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 07:08
Decorrido prazo de ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 09:00 Vara Única de Bujarú.
-
05/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CLEY NUNES FELIZARDO - CPF: *97.***.*65-91 (AUTOR).
-
15/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 23:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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