TJPA - 0801214-87.2024.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ULIANÓPOLIS VARA ÚNICA PLANTÃO JUDICIÁRIO Número do processo: 0801214-87.2024.8.14.0130 Acusado/Réu/Apenado: GILVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA Natureza: COMUNICAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO Data da realização: 21/10/2024 Horário: 09 (nove) horas Juiz(íza): DAVID JACOB BASTOS Juízo: Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA Ministério Público: HUMBERTO PINTO BRITO FILHO Defesa Técnica: SARA DA SILVA GOMES VIANA (OAB/PA 18963-A) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA No dia 21 de outubro de 2024, às 9 (nove) horas, na sala virtual do Plantão Judiciário da Comarca de Ulianópolis, presente o Juiz de Direito, Dr.
David Jacob Bastos.
Presente o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Humberto Pinto Brito Filho.
Presente a Dra.
Sara da Silva Gomes Viana (OAB/PA 18963-A), patrocinando a Defesa Técnica do(s/a/as) custodiado(s/a/as) GILVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Antes do início da audiência, o(s/a/as) acusado/réu/apenado(s/a/as) exerceu(ram) o direito constitucional à entrevista reservada com o seu defensor.
Feito o pregão, respondeu(ram) o(s/a/as) acusado/réu/apenado(s/a/as), o(s) qual(is) permaneceu(ram) com algemas, o que se justifica em face de, nos autos, constarem indícios de que o custodiado integra facção criminosa, de modo se vislumbrar a necessidade de manutenção da algemas, durante o ato processual em tela, para fins de garantia da integridade dos presentes.
Aberta a audiência, a Defesa Técnica confirmou ter exercido o direito à entrevista reservada com o custodiado, tendo o Juízo explicado ao custodiado acerca do instituto da audiência de custódia, tendo o custodiado informado que deseja manifestar-se sobre a forma como ocorreu sua prisão, tendo o Juízo passado a ouvir o custodiado, o qual foi qualificado, conforme segue: Nome: GILVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA Naturalidade: Mãe do Rio/PA Estado Civil: solteiro Data de Nascimento / Idade: 25/7/1991 - 33 anos Profissão: trabalha fazendo cercas Filiação: Zélia do Socorro Ferreira de Oliveira e Henriquel Ferreira de Oliveira.
Endereço: Fazenda Saruê, Estrada do Cassataqui, Cidade de Ulianópolis/PA.
Grau de escolaridade: 3º Ano do Ensino Fundamental Se tem filho(s): Possui 5 (cinco) filhos, sendo de idades 12 (doze), 7 (sete), 8 (oito), 5 (cinco) e, com a vítima, possui um de 3 (três) anos de idade.
Caso possua filho(s), algum possui necessidades especiais ou deficiência? 1 (um) dos filhos possui surdez, de nome Gabriel, de 8 (oito) anos.
Se o(a) custodiado(a) possui necessidades especiais ou deficiência? Sim, surdez unilateral direita.
Se faz uso de entorpecentes: Não.
Se faz uso de bebida alcoólica: Sim.
Se já foi preso ou processado anteriormente: Não.
Em seguida, gravada no Microsoft Teams, procedeu-se à entrevista do(a) acusado/réu/apenado(a), o(a) qual informou ter sido submetido(a) a exame de corpo de delito e não sofreu tortura, maus tratos ou abuso de poder, no momento da prisão.
DADA A PALAVRA AO MINISTÉRIO PÚBLICO: Que não há manifestações a serem realizadas, cujos termos se encontram gravados em mídia audiovisual junto à plataforma Microsoft Teams.
DADA A PALAVRA À DEFESA: Que não há manifestações a serem realizadas, cujos termos se encontram gravados em mídia audiovisual junto à plataforma Microsoft Teams.
Em seguida, o Magistrado passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos, etc.
Trata-se de comunicação sobre o cumprimento de Mandado de Prisão Preventiva em desfavor de GILVANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, cujo processo nº. 0801202-73.2024.8.14.0130 é proveniente desta Vara Única da Comarca de Ulianópolis/PA, conforme registrado no ID 129514988.
Compulsando os autos, nota-se que a atuação dos agentes policiais se deu de modo regular, obedecendo aos direitos constitucionais e preservando a integridade física do(a) custodiado(a).
Nesses termos, por se encontrar de acordo com o que determinam os preceitos legais, sem vícios formais ou materiais insanáveis (tendo a constrição física sido efetivada por meio de mandado expedido por esta Vara e devidamente cadastrado no BNMP), razão pela qual não há motivos que autorizem outra conclusão, senão a HOMOLOGAÇÃO dos expedientes lavrados pela Autoridade Policial.
Por fim, considerando que o presente expediente corre em apenso ao processo penal de nº. 0801202-73.2024.8.14.0130, cuja competência é deste juízo subscritor, bem como constatando-se que o cumprimento da medida ali deliberada observou a integridade física e tratamento digno ao custodiado / denunciado – atendendo, assim, ao instrumental de preservação e tutela de direitos fundamentais –, reputo que devidamente mantidos os fundamentos que motivaram a constrição de natureza cautelar, razão por que tenho por satisfeito o objeto do presente procedimento, dado que desnecessária sua tramitação autônoma.
Assim, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da juntada do presente termo nos autos do processo principal.
Comunique-se à Douta Autoridade Policial e/ou à Direção da Unidade Prisional, encaminhando-lhes cópia desta decisão, a fim que sejam adotadas todas as medidas de praxe.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa/Defensoria Pública.
Saem os presentes devidamente intimados.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento no. 003/2009 – CJCI.
Expeça-se o necessário.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ulianópolis/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Plantonista Nada mais havendo, mandou o Juiz que encerrasse a audiência.
Eu, Wagner de Paula Brabo Neto, Assessor de Juiz – Mat. 223832, da Comarca de Ulianópolis-PA, digitei. -
21/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:11
Arquivamento
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21/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:40
Audiência Custódia realizada para 21/10/2024 09:00 Vara Única de Ulianópolis.
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21/10/2024 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 13:43
Audiência Custódia designada para 21/10/2024 09:00 Vara Única de Ulianópolis.
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19/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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