TJPA - 0827988-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:25
Decorrido prazo de NEY CHAVES DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 21:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0827988-29.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: NEY CHAVES DE OLIVEIRA Endereço: Edifício Paes de Carvalho, 704, APTO 602, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-901 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Trata-se de pedido formulado por BANCO DO BRASIL S.A., requerendo a suspensão do presente feito, sob o fundamento de que a controvérsia discutida nos autos encontra-se submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no Tema nº 1300, que trata sobre o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep.
Com razão a parte requerida.
Nos termos do art. 313, inciso VI e VIII, do Código de Processo Civil, o juiz poderá suspender o processo quando a sentença depender do julgamento de outro processo, ou quando se aguarda pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça em repercussão geral ou recurso repetitivo, como é o caso dos autos.
O STJ, ao afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria de fundo, conforme previsão do art. 1.037, inciso II, do CPC.
Assim, a tese a ser fixada no Tema 1300 poderá impactar diretamente o desfecho da presente demanda, sendo prudente o sobrestamento do feito, a fim de se evitar decisões conflitantes e promover a segurança jurídica e a isonomia entre os jurisdicionados.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Anote-se o nome do advogado Marcelo Neumann – OAB/RJ 110.501 na capa dos autos e demais registros cartorários, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC, para fins de futuras intimações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de NEY CHAVES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:14
Decorrido prazo de NEY CHAVES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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27/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827988-29.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEY CHAVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pela autora, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032412314129000000104996574 1 PETIÇÃO INICIAL ASS Petição 24032412314152300000104996575 2 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24032412314203000000104996576 3 RG Documento de Identificação 24032412314250900000104996577 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24032412314349600000104999879 5 COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 24032412314407100000104999880 6 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24032412314467800000104999881 7 EXTRATO DIGITALIZADO Documento de Comprovação 24032412314509000000104999883 8 EXTRATO MICROFILMADO Documento de Comprovação 24032412314620000000104999884 9 PARECER TECNICO-otimizado_1 Documento de Comprovação 24032412314917900000104999886 10 PARECER TECNICO-otimizado_2 Documento de Comprovação 24032412315038300000104999887 11 PARECER TECNICO-otimizado_3 Documento de Comprovação 24032412315174200000104999888 12 PARECER TECNICO-otimizado_4 Documento de Comprovação 24032412315304200000104999889 13 PARECER TECNICO-otimizado_5 Documento de Comprovação 24032412315440200000104999890 14 PARECER TECNICO-otimizado_6 Documento de Comprovação 24032412315558500000104999891 15 PARECER TECNICO-otimizado_7 Documento de Comprovação 24032412315689500000104999892 16 PARECER TECNICO-otimizado_8 Documento de Comprovação 24032412315792800000104999893 17 PARECER TECNICO-otimizado_9 Documento de Comprovação 24032412315888400000104999894 18 PARECER TECNICO-otimizado_10 Documento de Comprovação 24032412315965800000104999895 19 PARECER TECNICO-otimizado_11 Documento de Comprovação 24032412320049800000104999896 20 PARECER TECNICO-otimizado_12 Documento de Comprovação 24032412320146200000104999897 21 TESE1150 Documento de Comprovação 24032412320254100000104999898 22 TESE 1150 II Documento de Comprovação 24032412320312000000104999899 23 TESE 1150 III Documento de Comprovação 24032412320376700000104999900 24 ACORDÃO MERITO DF Documento de Comprovação 24032412320436900000104999901 25 DECISÃO TJPA I Documento de Comprovação 24032412320587100000104999902 26 ACORDÃO TJPA II Documento de Comprovação 24032412320619800000104999903 27 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24032412320662100000104999904 Decisão Decisão 24032621153863500000105112628 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24032621154435300000105193289 Contestação Contestação 24041812065066500000106588861 PA - 0827988-29.2024.8.14.0301 - NEY CHAVES DE OLIVEIRA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24041812065107200000106588869 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 04.04.2024 Instrumento de Procuração 24041812065195600000106588870 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 09.04.2024 Substabelecimento 24041812065367400000106588875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061411580374900000110225384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061411580374900000110225384 Réplica Petição 24071518251369400000112703026 RÉPLICA NEY ass Petição 24071518251415500000112703027 Certidão Certidão 24102409290411300000121624836 -
24/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 00:45
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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27/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0827988-29.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: NEY CHAVES DE OLIVEIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: NEY CHAVES DE OLIVEIRA Endereço: Edifício Paes de Carvalho, 704, APTO 602, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-901 Advogado(s) do reclamante: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 97.956,01 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão das atribuições que me são conferidas por lei, que a réplica apresentada, constante em ID. retro, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade e dou fé. 24 de outubro de 2024 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032412314129000000104996574 1 PETIÇÃO INICIAL ASS Petição 24032412314152300000104996575 2 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24032412314203000000104996576 3 RG Documento de Identificação 24032412314250900000104996577 4 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24032412314349600000104999879 5 COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 24032412314407100000104999880 6 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24032412314467800000104999881 7 EXTRATO DIGITALIZADO Documento de Comprovação 24032412314509000000104999883 8 EXTRATO MICROFILMADO Documento de Comprovação 24032412314620000000104999884 9 PARECER TECNICO-otimizado_1 Documento de Comprovação 24032412314917900000104999886 10 PARECER TECNICO-otimizado_2 Documento de Comprovação 24032412315038300000104999887 11 PARECER TECNICO-otimizado_3 Documento de Comprovação 24032412315174200000104999888 12 PARECER TECNICO-otimizado_4 Documento de Comprovação 24032412315304200000104999889 13 PARECER TECNICO-otimizado_5 Documento de Comprovação 24032412315440200000104999890 14 PARECER TECNICO-otimizado_6 Documento de Comprovação 24032412315558500000104999891 15 PARECER TECNICO-otimizado_7 Documento de Comprovação 24032412315689500000104999892 16 PARECER TECNICO-otimizado_8 Documento de Comprovação 24032412315792800000104999893 17 PARECER TECNICO-otimizado_9 Documento de Comprovação 24032412315888400000104999894 18 PARECER TECNICO-otimizado_10 Documento de Comprovação 24032412315965800000104999895 19 PARECER TECNICO-otimizado_11 Documento de Comprovação 24032412320049800000104999896 20 PARECER TECNICO-otimizado_12 Documento de Comprovação 24032412320146200000104999897 21 TESE1150 Documento de Comprovação 24032412320254100000104999898 22 TESE 1150 II Documento de Comprovação 24032412320312000000104999899 23 TESE 1150 III Documento de Comprovação 24032412320376700000104999900 24 ACORDÃO MERITO DF Documento de Comprovação 24032412320436900000104999901 25 DECISÃO TJPA I Documento de Comprovação 24032412320587100000104999902 26 ACORDÃO TJPA II Documento de Comprovação 24032412320619800000104999903 27 CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24032412320662100000104999904 Decisão Decisão 24032621153863500000105112628 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24032621154435300000105193289 Contestação Contestação 24041812065066500000106588861 PA - 0827988-29.2024.8.14.0301 - NEY CHAVES DE OLIVEIRA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24041812065107200000106588869 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 04.04.2024 Instrumento de Procuração 24041812065195600000106588870 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 09.04.2024 Substabelecimento 24041812065367400000106588875 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061411580374900000110225384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061411580374900000110225384 Réplica Petição 24071518251369400000112703026 RÉPLICA NEY ass Petição 24071518251415500000112703027 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
24/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:44
Decorrido prazo de NEY CHAVES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a NEY CHAVES DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*89-72 (AUTOR).
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24/03/2024 12:34
Conclusos para decisão
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24/03/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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