TJPA - 0008081-82.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 15:31 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/08/2025 03:11 Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 14:21 Publicado Sentença em 09/07/2025. 
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                                            10/07/2025 14:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 10:54 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0008081-82.2016.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: TRAVESSA RUI BARBOSA, 1200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 SENTENÇA
 
 VISTOS.
 
 Tratam os autos de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em face do MUNICÍPIO DE BELÉM.
 
 Aduz, em síntese, que em decorrência do contrato nº 031/2014 firmado entre as partes, forneceu serviço de vigilância no período de 01/08 até 25/09/2014, junto à SEMOB, tendo o contrato sido unilateralmente rescindido pelo réu que não adimpliu as notas fiscais nº 25028 e 25593, referente aos dois meses de serviço efetivamente prestado, cujo valor atualizado com multa e juros seria de R$ 140.827,73.
 
 No id N. 53305302 - Pág. 1/ss, o Município de Belém opôs EMBARGOS MONITÓRIOS, no qual sustentou, como preliminar, a ilegitimidade passiva do Município; no mérito, sustenta a inexecução do serviço contratado e inexistência da obrigação de pagar.
 
 No id N. 53305386 - Pág. 1, resposta aos embargos monitórios, ressaltando que não contesta a rescisão do contrato e busca apenas o pagamento dos meses cujo serviço foi prestado.
 
 No id N. 116803007, o Ministério Público manifestou o desinteresse quanto à atuação do feito.
 
 No Id N. 127006751, anunciado o julgamento antecipado da lide.
 
 No id N. 142955123, certidão de regularidade de custas. É o relatório.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Nos termos do art. 355, I do CPC, PASSO AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 1.
 
 Das Preliminares de Mérito.
 
 Quanto à preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada pelo embargante, saliente-se que perdeu o objeto ante a promulgação da Lei Nº 10.143/2025, que através do art. 12, §6º extinguiu a SEMOB, que não mais detém personalidade jurídica para atua em juízo, de modo que cabe ao Município responder por suas obrigações, razão pela qual rejeito a preliminar neste ponto.
 
 Não havendo mais preliminares, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO. 2.
 
 Do Mérito.
 
 CINGE-SE A CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DA EMPRESA AUTORA AO RECEBIMENTO DOS VALORES DECORRENTES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2014.
 
 Com efeito, para o ajuizamento da ação monitória basta que a parte autora disponha de prova escrita representativa de dívida em dinheiro, sem eficácia de título executivo.
 
 Contudo, este requisito NÃO restou preenchido no presente caso, visto que as notas fiscais apresentadas na ação estão em flagrante desconformidade com o contrato administrativo que as embasa, de forma que impossível que sejam constituídas em título executivo judicial.
 
 Explico.
 
 A Cláusula Quarta do contrato administrativo nº 031/2014 previu a prestação do serviço em 3 postos, com pagamento do valor mensal, por posto, de R$ 16.883,11, e total mensal de R$ 50.649,33 (Id N. 53305294 - Pág. 2): No entanto, os valores cobrados pela empresa NÃO observaram os termos do contrato e estão sendo cobrados, injustificadamente, em duplicidade.
 
 A Nota Fiscal nº 00025028 refere-se aos serviços prestados em apenas 2 postos, denominados pela empresa como Sede e Pátio, no período proporcional de 05/08 a 31/08/2014.
 
 Considerando que o valor mensal por cada posto era de R$ 16.883,11, o valor da nota deveria ser calculado de forma proporcional ao período de 27 dias e multiplicado por 2 postos, resultando no valor de R$ 29.409,29.
 
 No entanto, sem qualquer explicação, a nota foi emitida no valor de R$ 57.402,58, cobrando-se em duplicidade os serviços prestados nos mesmos postos e no mesmo período, senão vejamos (Id N. 53305299 - Pág. 2): Do mesmo modo, a Nota Fiscal nº 00025593 refere-se também aos serviços prestados em 2 postos, Sede e Pátio, no período proporcional de 01/09 a 24/09/2014, de modo que o valor da nota deveria ser de R$ 27.012,98.
 
 Contudo, a nota foi emitida no valor indevido de R$ 54.025,96, cobrando-se em duplicidade os serviços prestados nos mesmos postos e no mesmo período (Id N. 53305299 - Pág. 6): Portanto, as notas fiscais que embasam a presente ação são flagrantemente NULAS, visto que expedidas em desconformidade com o contrato administrativo correspondente, o que poderia até mesmo configurar improbidade administrativa, diante do prejuízo ao erário.
 
 Cediço que a ação monitória é via processual estreita que não comporta a ampliação da cognição e instrução que é própria da ação de cobrança, de forma que resta prejudicada a conversão em judicial dos títulos que ora se reconhece como nulos. 3.
 
 Do Dispositivo.
 
 ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação monitória e PROCEDENTES os embargos monitórios e, por corolário, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 CONDENO a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, atualizado, conforme art. 85, §2º do CPC.
 
 Sentença NÃO sujeita à remessa necessária, conforme art. 496 do CPC.
 
 Havendo apelação, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazão no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos ao E.
 
 TJPA, com as homenagens de estilo.
 
 P.R.I.C.
 
 Transcorrido o prazo sem requerimento do exequente, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema processual.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM
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                                            07/07/2025 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 13:49 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            16/06/2025 07:51 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2025 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:00 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            13/05/2025 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 18:29 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            15/04/2025 18:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/12/2024 03:30 Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 03:30 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 18/12/2024 23:59. 
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                                            25/12/2024 03:30 Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 01:39 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            31/10/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0008081-82.2016.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: TRAVESSA RUI BARBOSA, 1200, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 DECISÃO - MANDADO
 
 VISTOS. 1.
 
 Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
 
 Se o Ministério Público estiver atuando no feito como custos legis e ainda não houver juntado parecer de mérito, certifique-se e remetam-lhe os autos para tal finalidade. 3.
 
 Após, considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 4.
 
 Cumpridas as diligências anterior e não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
 
 Int.
 
 Dil.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            25/10/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 12:54 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/06/2024 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 22:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2024 12:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/04/2023 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2022 04:48 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/09/2022 23:59. 
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                                            08/09/2022 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 00:04 Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022. 
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                                            01/09/2022 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            29/08/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 11:46 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40) 
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                                            10/03/2022 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2022 09:19 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            09/03/2022 09:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2022 09:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2022 09:03 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00080818220168140301: - Classe Antiga: 40, Classe Nova: 7. - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 7698. - Ação 
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                                            17/06/2021 13:16 REMESSA INTERNA 
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                                            21/05/2021 13:45 Remessa 
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                                            21/05/2021 13:33 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            20/05/2021 13:22 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            20/05/2021 13:22 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            29/04/2021 15:26 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            07/01/2019 10:52 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            18/04/2018 11:37 CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA 
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                                            17/04/2018 10:55 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            16/04/2018 10:16 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            16/04/2018 10:16 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            16/04/2018 10:16 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/04/2018 10:00 OUTROS 
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                                            02/04/2018 17:55 Remessa 
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                                            02/04/2018 17:55 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            02/04/2018 17:55 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            14/03/2018 10:26 A PROCURADORIA DA FAZENDA 
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                                            09/03/2018 14:00 AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA 
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                                            08/03/2018 11:45 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA TRAVASSOS REBELO HESSE (9565066), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (6035213) no processo 00080818220168140301. 
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                                            08/03/2018 11:42 VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEANDRO JOSE PEREIRA MACEDO (4064494), que representa a parte ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA (3863558) no processo 00080818220168140301. 
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                                            08/02/2018 09:44 AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA 
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                                            02/02/2018 08:55 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            02/02/2018 08:23 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            29/01/2018 12:43 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/01/2018 12:43 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            02/10/2017 10:33 CONCLUSOS 
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                                            09/02/2017 14:29 CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA 
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                                            09/01/2017 10:58 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            15/12/2016 12:33 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            15/12/2016 12:33 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            15/12/2016 12:33 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/12/2016 08:48 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            29/11/2016 08:35 REMESSA A SECRETARIA 
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                                            30/08/2016 11:26 Remessa 
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                                            30/08/2016 11:26 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/08/2016 11:26 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            16/08/2016 09:20 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            12/08/2016 10:04 REMESSA SAIDA TEMPORARIA - 32045000 
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                                            04/08/2016 13:40 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            29/07/2016 13:30 AGUARDANDO PUBLICACAO 
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                                            21/07/2016 12:02 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            21/07/2016 11:58 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            21/07/2016 11:57 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            21/07/2016 11:37 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            18/07/2016 10:26 Concessão de efeito suspensivo - Concessão de efeito suspensivo 
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                                            18/07/2016 10:26 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            11/07/2016 07:54 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            08/07/2016 10:15 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            08/07/2016 10:15 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            08/07/2016 10:15 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            22/06/2016 09:39 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            23/05/2016 13:26 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            20/05/2016 16:37 Remessa 
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                                            20/05/2016 16:37 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            20/05/2016 16:37 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            20/04/2016 10:05 VISTA AO PROCURADOR - PROC. DANIEL COUTINHO (SEMAJ) 
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                                            20/04/2016 10:05 VISTA AO PROCURADOR - PROC. DANIELCOUTINHO (SEMAJ) 
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                                            14/04/2016 08:54 Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria 
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                                            14/04/2016 08:54 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            07/04/2016 11:38 AGUARDANDO JUNTADA 
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                                            06/04/2016 13:01 REMESSA SAIDA TEMPORARIA - autos retirados para cópia pelo Sr: Eduardo Augusto Souza , autorizado pelo Dr Daniel Silveira, com 48 fls 
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                                            06/04/2016 09:58 PREPARACAO DE MANDADO 
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                                            16/03/2016 12:50 OUTROS 
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                                            16/03/2016 11:54 REMESSA SAIDA TEMPORARIA - Ao Dr. Luiz Felipe Vasconcellos Luz, OAV 16357, contendo 1 volume, 48 fls. Telefone: 3038 66 58 
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                                            03/03/2016 13:11 AGUARDANDO MANDADO 
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                                            03/03/2016 13:11 AGUARDANDO MANDADO 
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                                            03/03/2016 10:21 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ANNE CAROLLINE FERREIRA MARSOLA 
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                                            03/03/2016 10:21 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação 
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                                            03/03/2016 09:09 MANDADO(S) A CENTRAL 
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                                            01/03/2016 11:51 A SECRETARIA DE ORIGEM 
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                                            01/03/2016 10:57 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            01/03/2016 10:55 ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento 
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                                            29/02/2016 11:04 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            29/02/2016 11:04 Citação CITACAO 
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                                            29/02/2016 11:04 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/02/2016 11:04 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            14/01/2016 13:35 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            14/01/2016 13:21 CONCLUSOS AO MAGISTRADO 
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                                            11/01/2016 11:19 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
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                                            07/01/2016 12:08 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
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                                            07/01/2016 12:08 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO 
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                                            17/12/2015 15:29 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
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                                            17/12/2015 15:29 CADASTRO DE DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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