TJPA - 0886881-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:27
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 03:40
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0886881-13.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Despacho Intime-se a parte exequente para juntar planilha com o demonstrativo de débito atualizado, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique o necessário e retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 1 de julho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO TRINDADE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO TRINDADE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 01:59
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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31/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0886881-13.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA HACHEM Endereço: Residencial Adélia Achem, 4901, Rodovia Mário Covas, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-902 Promovido(a): Nome: ANTONIO REINALDO TRINDADE SOUZA Endereço: Rodovia Mário Covas, 4901, C.
Adélia Hachem, Apartamento 301, Bloco 12, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-902 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 23 de outubro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102212105275500000121464244 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24102212105303300000121464246 CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24102212105329500000121464247 PROCURAÇÃO, DOC DE IDENTIFICAÇÃO E ATA DE ELEIÇÃO - ADÉLIA HACHEM Instrumento de Procuração 24102212105412700000121464249 ATA DE REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL DO DIA 23.03.23 - R$ 223,19 Documento de Comprovação 24102212105496300000121464255 ATAS DE REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL DE 2022 À 2019 Documento de Comprovação 24102212105540300000121466147 ATA DE TAXA EXTRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO DIA 28.05.24 - R$ 66,11 Documento de Comprovação 24102212105703000000121466148 ATA DE TAXA EXTRA PARA AUDITORIA DO DIA 23.05.23 - R$ 63,46 E R$ 15,86 Documento de Comprovação 24102212105752700000121466150 ATA DE TAXA EXTRA PARA REFORMA DO TELHADO DO DIA 27.07.21 - VALORES DEFINIDOS POR BLOCO Documento de Comprovação 24102212105802600000121466152 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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