TJPA - 0886798-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:42
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886798-94.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: SONIA HAGE AMARO PINGARILHO Nome: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO Endereço: Rua do Tapanã, 04, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66800-000 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102211203097000000121450199 RG Fernando Vieira de Souza Filho Documento de Identificação 24102211203144500000121450215 Procuracao Fernando vieira Instrumento de Procuração 24102211203216100000121450209 CALCULO FERNANDO VIEIRA Documento de Comprovação 24102211203300800000121450201 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24102211203350700000121450204 Declaracao de hipo Fernando vieira Documento de Comprovação 24102211203422800000121450206 extrato Fernando vieira Documento de Comprovação 24102211203480800000121450208 microfilmagem Fernando vieira Documento de Comprovação 24102211203562400000121450207 ProAfR-no-REsp-1895936-TO-STJ-decidira-se-Banco-do-Brasil-pode-ser-reu-em-acoes-indenizatorias-sobre Documento de Comprovação 24102211203715400000121450211 Despacho Despacho 24102310573864600000121460184 Petição Petição 24111816193258800000123059819 historico-creditos (8) Documento de Comprovação 24111816193270900000123059820 historico-creditos (7) Documento de Comprovação 24111816193305500000123059821 historico-creditos (6) Documento de Comprovação 24111816193338200000123059822 Certidão Certidão 24121210415108200000124584787 -
11/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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06/02/2025 22:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 22:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886798-94.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: SONIA HAGE AMARO PINGARILHO Nome: FERNANDO VIEIRA DE SOUZA FILHO Endereço: Rua do Tapanã, 04, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66800-000 REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do contracheque de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos três meses, ara somatória da renda familiar; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102211203097000000121450199 RG Fernando Vieira de Souza Filho Documento de Identificação 24102211203144500000121450215 Procuracao Fernando vieira Instrumento de Procuração 24102211203216100000121450209 CALCULO FERNANDO VIEIRA Documento de Comprovação 24102211203300800000121450201 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24102211203350700000121450204 Declaracao de hipo Fernando vieira Documento de Comprovação 24102211203422800000121450206 extrato Fernando vieira Documento de Comprovação 24102211203480800000121450208 microfilmagem Fernando vieira Documento de Comprovação 24102211203562400000121450207 ProAfR-no-REsp-1895936-TO-STJ-decidira-se-Banco-do-Brasil-pode-ser-reu-em-acoes-indenizatorias-sobre Documento de Comprovação 24102211203715400000121450211 -
23/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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