TJPA - 0886694-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/07/2025 18:36
Expedição de Decisão.
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
04/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886694-05.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JAIME DA SILVA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO, ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA Nome: JAIME DA SILVA BARBOSA Endereço: Passagem Alegria, 27, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-030 REU: BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Senador Lemos, n 1397, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
27/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 01:03
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0886694-05.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JAIME DA SILVA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA KELLY DA SILVA BARRETO, ALYDES DE ARAUJO LUSTOZA Nome: JAIME DA SILVA BARBOSA Endereço: Passagem Alegria, 27, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-030 REU: BANCO DO BRASIL Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: AV.
JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, 02, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal de sua titularidade, e de eventual convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102209481859700000121434696 DOC DE IDENTIFICAÇÃO RG COMPROV RESIDENCIA Documento de Identificação 24102209481909200000121434702 PROCURAÇÃO 2 Instrumento de Procuração 24102209481975800000121434703 DECLARAÇÃO HIPOSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24102209482018700000121434705 FICHA FUNCIONAL Documento de Comprovação 24102209493604400000121434711 EXTRATOS E MICROFILMAGENS DO PASEP- JAIME Documento de Comprovação 24102209492601700000121434708 Parecer Técnico do PASEP _ LUSTOZA ADVOCACIA - JAIME DA SILVA BARBOSA Documento de Comprovação 24102209491693200000121434709 -
23/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:49
Distribuído por sorteio
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815063-98.2024.8.14.0301
Fernando Almeida Alves
Advogado: Leudyano Adeodato Venancio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2024 13:20
Processo nº 0815063-98.2024.8.14.0301
Fernando Almeida Alves
Estado do para
Advogado: Leudyano Adeodato Venancio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 14:01
Processo nº 0817322-73.2024.8.14.0040
Paulo Henrique Aureliano Rosa
Pole Alimentos LTDA
Advogado: Guilherme Puskas Passos Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2024 16:28
Processo nº 0822635-96.2024.8.14.0401
Simone Pantoja Queiroz
Carlos Eduardo Pantoja Queiroz
Advogado: Ita Cavaleiro de Macedo Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 02:27
Processo nº 0802601-28.2024.8.14.0037
Atenilde Paixao de Oliveira
Jader Moraes dos Santos
Advogado: Vitor Luis Cardoso Pedroza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2024 17:42