TJPA - 0804501-59.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/02/2025 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2025 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 19/02/2025 13:30, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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18/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:13
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 13:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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11/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804501-59.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] Nome: JACINTA NEVES FARIA LOPES Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, 23, BEIRA RIO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: AC Alphaville, 585, Alameda Rio Negro - 15 andar - bloco D, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-972 DECISÃO Nos termos da norma do art. 300 do CPC, para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, como pressuposto negativo, o perigo de irreversibilidade da medida.
No caso dos autos, não há, em primeiro momento, prova inequívoca quanto à probabilidade do direito alegado e tampouco perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito não se mostra plausível a um primeiro momento, eis que somente com a dilação probatória é que o juízo teria condições de aquilatar com maiores condições o preenchimento dos requisitos legais do direito que a parte autora entende possuir.
Isto posto, não restou demonstrado, por ora, o preenchimento dos requisitos ensejadores para a concessão da medida pleiteada, razão pela qual a INDEFIRO, sem prejuízo de reapreciação da matéria caso surjam novos fatos relevantes.
Adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 13h30min.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Em se tratando de relação de consumo e prestação de serviços, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações do requerente, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
Em face disso, reconheço desde já a hipossuficiência da requerente e, inverto o ônus da prova, em atenção ao art. 6º VIII do CDC.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microsoft Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes optem por comparecer virtualmente e não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/ microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br /microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Intimem-se, cumpra-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102008545826500000121308694 Documentos pessoais Jacinta Documento de Identificação 24102008545868600000121308697 Extrato emprestimo consignado COMPLETO Documento de Comprovação 24102008545910500000121308696 Procuração Instrumento de Procuração 24102008545938400000121308695 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24102008545975900000121308698 Decisão Decisão 24102111375173400000121330079 Habilitação nos autos Petição 24102914334326500000121880162 PETICAO Petição 24102914334344600000121880166 BANCODIGIOPROCURACAO Documento de Comprovação 24102914334377900000121880168 SUBSTABELECIMENTOBANCODIGIOCARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADO Substabelecimento 24102914334475800000121880169 CARTADEPREPOSICAOBANCODIGIOCARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADO Documento de Comprovação 24102914334514800000121880170 Petição Petição 24103010461734000000121936444 Comprovante de residência Jacinta Documento de Comprovação 24103010461753500000121936446 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:54
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804501-59.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] Nome: JACINTA NEVES FARIA LOPES Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, 23, BEIRA RIO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: BANCO DIGIO S.A.
Endereço: AC Alphaville, 585, Alameda Rio Negro - 15 andar - bloco D, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-972 DECISÃO Verifica-se que, não houve comprovação de declaração de endereço, razão pela qual, fixo o prazo de 10 (dez) dias, para que a autora apresente aos autos, comprovante de endereço devidamente atualizado, sob pena de extinção.
Intime-se, cumpra-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102008545826500000121308694 Documentos pessoais Jacinta Documento de Identificação 24102008545868600000121308697 Extrato emprestimo consignado COMPLETO Documento de Comprovação 24102008545910500000121308696 Procuração Instrumento de Procuração 24102008545938400000121308695 Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 24102008545975900000121308698 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
21/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
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20/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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