TJPA - 0801332-44.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
21/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801332-44.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: SERGIO FREDERICO GERLACK Endereço: RUA SAID FARHART, 335, CENTRO, ITAJOBI - SP - CEP: 15840-000 Requerido: Nome: VANDEIR ROBERTO DA SILVA Endereço: RODOVIA DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS, 9, KM 13, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MICHELLE STABILE TORELLI Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 196, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-110 DECISÃO Vistos etc... 1.
Intimem-se a parte autora para no prazo de 15 dias se manifestar acerca da impugnação apresentada no ID nº 148203965. 2.
Após, certifiquem e façam os autos conclusos para julgamento.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
16/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801332-44.2024.8.14.0104 Requerente Nome: SERGIO FREDERICO GERLACK Endereço: RUA SAID FARHART, 335, CENTRO, ITAJOBI - SP - CEP: 15840-000 Requerido Nome: VANDEIR ROBERTO DA SILVA Endereço: RODOVIA DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS, 9, KM 13, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MICHELLE STABILE TORELLI Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 196, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-110 DECISÃO Vistos etc... 1.
PROCEDO com a penhora on-line, via sistema SISBAJUD, de ativos financeiros em nome do executado VANDEIR ROBERTO DA SILVA, CPF: *99.***.*37-15, até o limite do débito exequendo, R$ 235.285,36 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). 2.
Junte-se aos autos a resposta das instituições financeiras.
Efetivado o bloqueio de valores, intime-se o executado pessoalmente ou por advogado, para em cinco dias comprovar a impenhorabilidade do bem ou o excesso de execução (art. 854, §3º, do CPC). 3.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias. 4.
Deixo para apreciar o pedido de pesquisa e bloqueio de veículos automotores junto ao sistema RENAJUD após a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801332-44.2024.8.14.0104 Requerente Nome: SERGIO FREDERICO GERLACK Endereço: RUA SAID FARHART, 335, CENTRO, ITAJOBI - SP - CEP: 15840-000 Requerido Nome: VANDEIR ROBERTO DA SILVA Endereço: RODOVIA DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS, 9, KM 13, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MICHELLE STABILE TORELLI Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 196, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-110 DECISÃO Vistos etc... 1.
Intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias para o cumprimento do ato requerido no ID nº 138598244. 2.
Após, retornem os autos conclusos para protocolo de minuta de bloqueio de valores.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801332-44.2024.8.14.0104 Requerente Nome: SERGIO FREDERICO GERLACK Endereço: RUA SAID FARHART, 335, CENTRO, ITAJOBI - SP - CEP: 15840-000 Requerido Nome: VANDEIR ROBERTO DA SILVA Endereço: RODOVIA DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS, 9, KM 13, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MICHELLE STABILE TORELLI Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 196, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-110 DECISÃO Vistos etc... 1.
Conforme certidão de ID nº 136854463 a parte Requerida devidamente intimada para pagar o débito permaneceu inerte. 2.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. 3.
Após, certifiquem e façam os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
13/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:59
Decorrido prazo de VANDEIR ROBERTO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:28
Decorrido prazo de SERGIO FREDERICO GERLACK em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801332-44.2024.8.14.0104 Requerente Nome: SERGIO FREDERICO GERLACK Endereço: RUA SAID FARHART, 335, CENTRO, ITAJOBI - SP - CEP: 15840-000 Requerido Nome: VANDEIR ROBERTO DA SILVA Endereço: RODOVIA DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS, 9, KM 13, INDUSTRIAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: MICHELLE STABILE TORELLI Endereço: Rua Trinta e Um de Março, 196, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-110 D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial. 2.
Não há incidência de custas iniciais, com base no art. 42, IV, da Lei 8.328/2015 (Lei Estadual de custas). 3.
Determino a intimação do requerido, através de seu patrono constituído, via DJe, para pagar o valor de R$ 192.698,92 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor executado e penhora online, e ainda de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme o artigo 523, caput e § 1º do NCPC. 4.
Transcorrido o prazo acima concedido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, com base no art. 525 do NCPC. 5.
Após o prazo assinalado, certifique se o requerido se manifestou e retornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
18/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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