TJPA - 0805329-38.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:14
Juntada de Informações
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14/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO em 07/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 23:53
Juntada de Petição de laudo de perícia
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30/07/2025 23:50
Juntada de Petição de laudo de perícia
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30/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Processo n° 0805329-38.2024.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MACIELLE REIS SANTA BRIGIDA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA, MUNICIPIO DE ANANINDEUA, LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Art. 1º, §2º, XI do Provimento n° 006/2006-CJRMB deste Tribunal, ficam as partes intimadas acerca da manifestação do perito juntada no Id. 148994025, quanto à definição da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ananindeua-PA, 29 de julho de 2025.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário Vara da Fazenda Pública de Ananindeua -
29/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 21:41
Juntada de Petição de laudo de perícia
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19/07/2025 04:09
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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19/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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17/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:13
Juntada de Informações
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14/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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14/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:03
Juntada de Ofício
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13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805329-38.2024.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] REQUERENTE: MACIELLE REIS SANTA BRIGIDA Advogados do(a) REQUERENTE: KAMILA MIRANDA DUARTE - PA24897, HYWLLANNA SANTOS COUTINHO - PA30295 Polo Passivo: Nome: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA Endereço: Avenida Independencia, 5, Canteiro Central, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO Endereço: Rua dos Pariquis, 3031, Ed.
Ilha de Maui, apto. 304, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE DE FATIMA LIMA GOMES DE MIRANDA - PA19664, JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO - PA14045-A DECISÃO Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo à fase de saneamento e organização do processo.
I.
Resolução das Questões Processuais Pendentes 1.
Da Ilegitimidade Passiva do Médico Dr.
Lucas Patrick do Carmo Azevedo A parte autora promoveu ação de indenização por erro médico em face do Município de Ananindeua, do Hospital Santa Maria de Ananindeua LTDA e do médico Dr.
Lucas Patrick do Carmo Azevedo.
Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de atendimento prestado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quando realizado por hospitais particulares conveniados, a responsabilidade é objetiva e recai sobre o ente público e a unidade hospitalar prestadora do serviço, afastando-se a legitimidade do profissional individualmente considerado para figurar no polo passivo da demanda: STF – RHC 90.523/PA: “O hospital privado conveniado ao SUS e o médico que nele atua assumem função pública, sendo a responsabilização pessoal do profissional condicionada à ação regressiva.” STJ – REsp 1.775.952/SP: “Inexistente relação consumerista direta com o profissional vinculado ao SUS.
A responsabilização do médico requer ação própria de regresso.” Dessa forma, reconheço a ilegitimidade passiva do médico Dr.
Lucas Patrick do Carmo Azevedo, extinguindo o feito em relação a este, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
II.
Questões de Fato e Provas Admitidas As questões de fato relevantes para o deslinde da causa são: 1.
Se houve conduta médica inadequada ou omissiva no atendimento à autora no Hospital Santa Maria de Ananindeua LTDA; 2.
Se há nexo causal entre os atendimentos médicos relatados e os danos alegados (óbito fetal, hemorragia, histerectomia, entre outros).
Provas admitidas: Documental (já acostada aos autos).
Pericial médica indireta, com base nos prontuários médicos, para apuração das circunstâncias do atendimento e eventual nexo com os danos apontados e resposta aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Indefiro o depoimento do médico excluído (Lucas Patrick do Carmo Azevedo), por ser parte ilegítima e, portanto, desnecessária sua oitiva como mero declarante com interesse na causa.
III. Ônus da Prova Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré a prova de eventual excludente de responsabilidade ou fato impeditivo/modificativo/extintivo.
IV.
Questões de Direito Relevantes 1.
Responsabilidade objetiva do hospital conveniado e do ente público pela prestação de serviço de saúde no SUS; 2.
Configuração de erro médico ou falha no serviço; 3.
Verificação de dano e nexo causal; 4.
Eventual reparação por dano moral e material decorrente de violência obstétrica e falha no atendimento.
V.
Nomeação de Perito Médico Nomeio o médico GENÁRIO ELIAS DA SILVA, especialista em Ginecologia e Obstetrícia, para realizar a perícia indireta com base nos prontuários médicos da autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), conforme tabela I, item 3.2, da norma correspondente.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados a partir da realização da perícia.
Intime-se o perito nomeado para manifestar aceitação ou apresentar escusas no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceito o encargo, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme art. 2º da Portaria Conjunta n.º 03/2022.
Intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 465 do CPC e para ciência desta decisão.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 9 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
09/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0805329-38.2024.8.14.0006 MACIELLE REIS SANTA BRIGIDA Nome: MACIELLE REIS SANTA BRIGIDA Endereço: Passagem São Pedro, S/N, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-097 Nome: HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA Endereço: Avenida Independencia, 5, Canteiro Central, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 km 8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO Endereço: Rua dos Pariquis, 3031, Ed.
Ilha de Maui, apto. 304, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-645 DECISÃO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031123151711100000104060742 2 - Procuração - Macielle Instrumento de Procuração 24031123151805700000104060744 3 - Declaração de hipossuficiencia- Macielle Documento de Comprovação 24031123151837400000104060745 4 - Documentos Pessoais Macielle Documento de Comprovação 24031123151866200000104060746 5 - Requerimento de Cópia de Prontuario Médico- Macielle Documento de Comprovação 24031123151898500000104060747 6 - CERTIDÃO DE NATIMORTO - CRIANÇA Documento de Comprovação 24031123151928400000104060748 7 - ULTRASSOM DATADO DE 25-01-23 - 34 SEMANAS Documento de Comprovação 24031123151958000000104060749 8 - ALTA MÉDICA - 21-03-2023 Documento de Comprovação 24031123151989200000104060750 9 - ALTA MÉDICA - 22-03-2023 Documento de Comprovação 24031123152018400000104060751 10 - PULSEIRA NATIMORTO Documento de Comprovação 24031123152067900000104060752 11 - DADOS GESTACIONAIS Documento de Comprovação 24031123152116200000104060753 12 - ULTRASSOM DATADO DE 11-11-22 - ENTRE 21 E 26 SEMANAS...
Documento de Comprovação 24031123152149900000104060754 13 - Declaracao especialidade - Lucas Patrick.
Documento de Comprovação 24031123152195900000104060755 14 - Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24031123152263500000104060756 15 - Ultrassonografia Transvaginal 13-09-2023 Documento de Comprovação 24031123152330100000104060757 Decisão Decisão 24031211374569400000104177639 Decisão Decisão 24031211374569400000104177639 Citação Citação 24031211374569400000104177639 Citação Citação 24031211374569400000104177639 Diligência Diligência 24042509491120800000107047114 Diligência Diligência 24050712373472500000107745150 112775009 Devolução de Mandado 24050712373527200000107745152 Contestação Contestação 24052818470019800000109222178 2-_Contrato_social Documento de Identificação 24052818470045600000109224059 RG_Sócio_Elton Documento de Identificação 24052818470069100000109224060 PROCURAÇÃO_HOSPITAL_SANTA_MARIA_DE_ANANINDEUA_LTDA Instrumento de Procuração 24052818470088600000109224061 RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.169_Inaplicabilidade do CDC Documento de Comprovação 24052818470114100000109224063 11_2009 Documento de Comprovação 24052818470133200000109224064 SCIELO~2 Documento de Comprovação 24052818470152500000109224065 SCIELO~1 Documento de Comprovação 24052818470170300000109224066 SCIELO~3 Documento de Comprovação 24052818470189200000109224068 Petição Petição 24052917065352900000109310506 Petição Petição 24060419180809400000109524055 oficio 1 doc Documento de Comprovação 24060419180851600000109555620 Portaria Procuradora Municipal Livia duarte Ribeiro Instrumento de Procuração 24060419180945800000109555621 Mandado Mandado 24080113193685800000114262268 Mandado Mandado 24080113193685800000114262268 Diligência Diligência 24081220103848000000115201665 LUCAS PATRICK DO CARMO AZEVEDO m Devolução de Mandado 24081220103866100000115201666 Petição Petição 24082809160392700000116559864 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO ID 117357252- HOSPITAL SANTA Petição 24091211333826900000118409800 2 - CAD ÚNICO Documento de Comprovação 24091211333915900000118409803 3 - CNIS - REQUERENTE Documento de Comprovação 24091211333960500000118409808 4 - CTPSDigital_02042465208_04-07-2024 Documento de Comprovação 24091211333997500000118409810 5 - SUMARIO DE ALTA - DATA DA INTERNAÇÃO 22-03-2023 Documento de Comprovação 24091211334027700000118409811 6 - CARTÃO DA GESTANTE Documento de Comprovação 24091211334056700000118409816 7 - ULTRASSON 15-07-2022- 1º SEMESTRE Documento de Comprovação 24091211334098100000118409818 8 - ULTRASSON 10-03-2023 Documento de Comprovação 24091211334136900000118409822 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO 116862502 - MUNICÍPIO Petição 24091211443753500000118412677 2 - CAD ÚNICO Documento de Comprovação 24091211443858400000118415736 3 - CNIS - REQUERENTE Documento de Comprovação 24091211443900100000118412678 4 - CTPSDigital_02042465208_04-07-2024 Documento de Comprovação 24091211443941500000118415730 5 - SUMARIO DE ALTA - DATA DA INTERNAÇÃO 22-03-2023 Documento de Comprovação 24091211443976600000118415731 6 - CARTÃO DA GESTANTE Documento de Comprovação 24091211444018600000118415732 7 - ULTRASSON 15-07-2022- 1º SEMESTRE Documento de Comprovação 24091211444058600000118415733 8 - ULTRASSON 10-03-2023 Documento de Comprovação 24091211444095000000118415735 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
18/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 05:49
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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