TJPA - 0803136-67.2024.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME VITOR MACON DE GODOI em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:43
Juntada de Informações
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11/02/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/12/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0803136-67.2024.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 22 de outubro de 2024.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
23/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:20
Recebida a denúncia contra GUILHERME VITOR MACON DE GODOI - CPF: *83.***.*44-35 (REU)
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22/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de denúncia
-
14/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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