TJPA - 0800110-18.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 09:54
Juntada de mandado
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02/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:42
Decorrido prazo de E OLIVEIRA MATOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:42
Decorrido prazo de EVALDO VIEIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800110-18.2024.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(ES): EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Vistos, DESPACHO I – CITE-SE o executado, no endereço declinado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); II – Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução; III – Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (art. 827, § 1º, do CPC); IV – Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias; V – Do mandado também deverá constar que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (arts. 252/254 do CPC), certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC); VI – Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, do CPC) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC); VII – A certidão requerida (id. 112834165) não está inclusa nas custas/despesas iniciais, ou seja, defiro o pedido mediante pagamento do ato requerido, no prazo legal; VIII - Encaminha-se a UNAJ; IX - Expeça-se o necessário.
X – Intimem-se.
Rio Maria/PA, 22 de outubro de 2024 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
22/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 12:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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