TJPA - 0815256-07.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:07
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 11/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2025 03:30
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0815256-07.2024.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre a resposta escrita oferecida pela defesa.
Belém/PA, 1 de agosto de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
01/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0815256-07.2024.8.14.0401 DESPACHO Vista à Defensoria Pública para oferecimento de defesa preliminar do denunciado notificado por edital Belém/PA, 29 de julho de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
29/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Exma.
Dra Doutora Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado RYDLLY RAECKSON BARROS COQUEIRO, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 23/07/2003 (21 anos), filho de Elcilne Nascimento Barros e Jefferson Ferreira Coqueiro, RG nº 9551611 (PC/PA), CPF nº *55.***.*04-95, residente e domiciliado na Travessa Padre Eutíquio, n° 19, Vila Maria, Condor, CEP n° 66065-165, Belém/PA, o qual não sendo localizado para ser notificado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o referido réu apresentar DEFESA PRELIMINAR, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, consoante dicção do art. 55 da Lei 11.343/20069(sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação para audiência de instrução e julgamento quando necessário, referente ao processo n° 0815256-07.2024.8.14.0401, em que foi denunciado como incurso nas disposições do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, fato ocorrido no dia 25/07/2024. sendo que, se o acusado, notificado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente edital publicado e afixado no local apropriado do Fórum desta cidade.
Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Lázaro Sarmento dos Santos, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Belém, 29 de maio de 2025 Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital. -
29/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:51
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 05/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:18
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
05/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 08:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de denúncia
-
25/12/2024 02:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 06/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/12/2024 22:49
Declarada incompetência
-
10/11/2024 01:17
Decorrido prazo de RYDLLY RAECKSON BARROS COQUEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:08
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
18/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0815256-07.2024.8.14.0401 DECISÃO Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial.
Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 – DJ. nº 5431/2014, 30/01/2014): “Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão ministerial”.
Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém.
Belém/PA, 17 de outubro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:59
Declarada incompetência
-
17/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 08:26
Declarada incompetência
-
30/09/2024 05:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 05:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/09/2024 16:15
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/09/2024 01:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:49
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:48
Decorrido prazo de TADZIO GERALDO NAZARETH DIAS em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 17:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2024 08:52
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 12:33
Juntada de Petição de alvará
-
19/08/2024 12:30
Juntada de Petição de alvará
-
19/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
13/08/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:03
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2024 03:53
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
31/07/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:12
Mantida a prisão preventida
-
29/07/2024 11:23
Audiência Custódia realizada para 29/07/2024 10:15 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
29/07/2024 08:05
Audiência Custódia designada para 29/07/2024 10:15 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2024 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:08
Expedição de Mandado de prisão.
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26/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 21:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/07/2024 19:20
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/07/2024 18:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/07/2024 17:14
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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