TJPA - 0805653-25.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 20:42
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0805653-25.2024.8.14.0201 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) // [Inventário e Partilha] // REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS ALVES, JULIANA ALVES DA SILVA // REQUERIDO: ILSON BORGES DA SILVA - DESPACHO - Em razão do acesso deste Juízo, procedi a consulta PIS/FGTS requisitada.
Manifeste-se o requerente em cinco dias.
Após, retornem conclusos para julgamento. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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25/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 02:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0805653-25.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE JESUS ALVES e outros Endereço: Rua José Soares Montenegro, 150, Agulha (Icoarac, BELéM - PA - CEP: 66811-220 Nome: JULIANA ALVES DA SILVA Endereço: JOSE SOARES MONTENEGRO, 158, R 2 DE DEZXEMBRO, AGULHA, BELéM - PA - CEP: 66811-220 REQUERIDO(A): ILSON BORGES DA SILVA D E C I S Ã O- M A N D A D O Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL a fim de apresentar a certidão de registro civil ATUALIZADA do falecido, considerando que a juntada no ID 127628370 foi expedida em 2018.
Ressalta-se que o não cumprimento da determinação acima elencada ensejará o indeferimento da petição inicial e arquivamento do presente procedimento de jurisdição voluntária, em obediência ao disposto no art. 330, IV, do CPC.
Efetuada a emenda da petição inicial, realize-se, via SISBAJUD e PREVJUD, respectivamente, requisição eletrônica de informações sobre valores depositados em instituição financeira de titularidade do falecido, bem como sobre a existência de dependentes do falecido habilitados ao recebimento de pensão por morte, cujos resultados deverão ser oportunamente juntados aos autos, sendo em seguida intimada a parte autora para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS DE JESUS ALVES - CPF: *82.***.*96-04 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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