TJPA - 0026124-09.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO HUMBERTO SENA DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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19/08/2025 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO HUMBERTO SENA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0026124-09.2012.8.14.0301 APELANTE: MUNICIPIO DE BELEM APELADO: RAIMUNDO HUMBERTO SENA DE OLIVEIRA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 22 de maio de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
23/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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