TJPA - 0861873-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 12:08
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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30/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 22/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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25/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0861873-34.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ITAU SEGUROS SA EMBARGADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS SA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 08:53
Conclusos para decisão
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07/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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