TJPA - 0802778-23.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:42
Audiência de instrução realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 25/08/2025 12:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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13/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVERIO LOPES em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal e Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia 0802778-23.2022.8.14.0017 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: SEBASTIAO SILVERIO LOPES [VICTOR GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*36-03 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), MARIVALDA GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), LUIZ ROBERTO DE SOUSA MIRANDA (TESTEMUNHA), MANOEL DE FRANCA SIRQUEIRA (TESTEMUNHA), ALICIA PEREIRA DIAS (TESTEMUNHA)] TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Aos cinco dias (06) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2025), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 11h30min, presentes MM.
Juiz de Direito .
FABRISIO LUIS RADAELLI comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes o Representante do Ministério Público, Dr.
Jairo do Socorro dos Santos da Costa; o réu Sebastião Silvério Lopes, bem como devidamente acompanhado pelo Advogado Dr Marcelo Teodoro da Silva OAB/PA 16 .627-A presentes também a vítima Victor Gonçalves dos Santos e as testemunhas de acusação Alícia Pereira Dias, Marivalda Gonçalves da Silva.
Ausentes: Luiz Roberto de Sousa Miranda e Manoel De França Siqueira Soares.
Iniciada a audiência com o depoimento da testemunha Alícia Pereira Dias, Marivalda Gonçalves da Silva, a vítima Victor Gonçalves dos Santos.
Gravada por meio de recurso audiovisual, conforme dispõe o artigo 405, § 1°, do Código de Processo Penal.
Dada a Palavra ao Ministério Público: Desistiu dos depoimentos de Luiz Roberto de Sousa Miranda e Manoel De França Siqueira Soares.
Dada a Palavra a defesa: Insistiu no depoimento de Luiz Roberto de Sousa Miranda e solicitou prazo para apresentar endereço nos autos.
DECISÃO: Remetam-se os autos para a defesa apresentar no prazo de 10 dias o endereço de Luiz Roberto de Sousa Miranda.
Segue audiência designada para 25/08/2025 às 12h30min para depoimento da testemunha Luiz Roberto de Sousa Miranda e interrogatório do réu.
Providências: 1.
Após a defesa apresentar o endereço esta secretaria intimar Luiz Roberto de Sousa Miranda. 2.
O réu e a defesa saem intimados em audiência. 3.Ciente o Ministério Público. 4.
Ciente a Defesa 5.
Proceda-se às anotações e comunicações necessárias.
A presente decisão valerá como MANDADO/OFÍCIO.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Nada mais, mandou o MM.
Juiz, encerrar o termo Dr.
FABRISIO LUIS RADAELLI -
14/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:30
Audiência de Instrução designada em/para 25/08/2025 12:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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10/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 11:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por FABRISIO LUIS RADAELLI em/para 06/02/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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06/02/2025 09:39
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 12:25
Juntada de mandado
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07/01/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 12:06
Juntada de mandado
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07/01/2025 11:31
Juntada de mandado
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07/01/2025 11:31
Juntada de mandado
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07/01/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:30
Juntada de mandado
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07/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:14
Juntada de mandado
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04/01/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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04/01/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 13:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/10/2024 09:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 09:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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21/10/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0802778-23.2022.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 POLO PASSIVO: Nome: SEBASTIAO SILVERIO LOPES Endereço: RUA SANTA MARIA DAS BARREIRAS, 08, AVENIDA ASSEMBLÉIA DE DEUS, SÃO JOÃO BATISTA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 ENDEREÇO: Nome: SEBASTIAO SILVERIO LOPES Endereço: RUA SANTA MARIA DAS BARREIRAS, 08, AVENIDA ASSEMBLÉIA DE DEUS, SÃO JOÃO BATISTA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO-MANDADO Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as e MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/02/2025, às 09h00min, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzgzMGNlZWMtMGM2YS00NTE2LTg4MDYtZjY2MDE2MjA5ZjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requerer "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Requisite-se a apresentação dos Policiais.
Intime-se o denunciado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cópia desta decisão, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia -
17/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2023 10:51
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:20
Recebida a denúncia contra SEBASTIAO SILVERIO LOPES - CPF: *52.***.*17-87 (REU)
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20/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
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20/10/2022 11:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/10/2022 16:54
Juntada de Petição de denúncia
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21/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 19:52
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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