TJPA - 0800731-47.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:27
Decorrido prazo de BLENDO RAMOS PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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08/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / 93 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800731-47.2024.8.14.0004 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C, 1033, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 ACUSADO: BLENDO RAMOS PEREIRA ADVOGADO DATIVO: RODRIGO RIZZI Nome: BLENDO RAMOS PEREIRA Endereço: Cidade Verde 02, 09, Capadócia, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: RODRIGO RIZZI Endereço: RUA SALU DE ALMEIDA, JARDIM INDEPENDENTE I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-740 Sentença Vistos etc.
Trata-se de Incidente de Insanidade Mental suscitado nos autos da ação penal em curso contra o réu BLENDO RAMOS PEREIRA, visando à avaliação de sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento dos fatos.
A ré foi devidamente intimado para comparecer ao Centro de Perícias Renato Chaves de Santarém na data e horário designados, conforme consta no ID 137346734.
Contudo, não atendeu à intimação e não apresentou justificativa para sua ausência.
Nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, a realização do exame de sanidade mental depende de fundados indícios de anomalia psíquica que possa isentá-lo de pena ou comprometer sua capacidade de se defender no processo.
No entanto, a submissão ao exame pericial não pode ser imposta coercitivamente ao réu, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, o STF tem entendido que: O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa.
Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização.
STF. 2ª Turma.
HC 133.078/RJ, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
Diante da ausência da réu, inviabilizando a realização da perícia e não havendo meios legais para sua imposição compulsória, resta prejudicado o exame de sanidade mental.
Não havendo outros elementos que justifiquem a instauração de novo incidente ou a renovação da diligência, julgo prejudicado o incidente de insanidade mental, determinando o prosseguimento regular da ação penal.
Anexe-se esta sentença nos autos da ação penal n. 0800514-09.2021.8.14.0004 e faça os autos conclusos para prosseguimento do feito.
P.
R.
I.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Almeirim, 30 de junho de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Arquivamento
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30/06/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 05:54
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 07/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:20
Decorrido prazo de BLENDO RAMOS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 02:51
Decorrido prazo de BLENDO RAMOS PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/11/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BLENDO RAMOS PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:51
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800731-47.2024.8.14.0004 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C, 1033, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 ACUSADO: BLENDO RAMOS PEREIRA ADVOGADO DATIVO: RODRIGO RIZZI Nome: BLENDO RAMOS PEREIRA Endereço: Cidade Verde 02, 09, Capadócia, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: RODRIGO RIZZI Endereço: RUA SALU DE ALMEIDA, JARDIM INDEPENDENTE I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-740 Decisão Considerando a designação de perícia de sanidade mental do acusado BLENDO RAMOS PEREIRA designada para o dia 12/12/2024 às 15h no Centro de Perícia Científica Renato Chaves, Unidade de Santarém, conforme ofício constante no Id 125950195, intime-se o acusado e um parente, anexando o respectivo ofício, para que: 1. compareça a referida perícia acompanhado por familiar direto, apresentando os seguintes documentos: Documento de identidade válido, com foto; Documentos médicos pertinentes ao exame pericial, do tipo prescrição (receita) médica, atestados, laudos e resultados de exames. 2. informe, no ato da intimação, se necessita de suporte financeiro para fins de deslocamento para realização da perícia em Santarém, devendo informar, em caso positivo, os respectivos nomes, documento de identificação RG/CPF e celular do acusado e do acompanhante/ parente para fins de perícia.
Em tempo, após a manifestação do acusado, oficie-se a Prefeitura Municipal de Almeirim, a fim de que informe, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de disponibilização das passagens, informando, no ato do ofício os dados informados pelo acusado.
P.R.I.
Almeirim, 24 de outubro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
24/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:00
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 03/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 04:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:58
Apensado ao processo 0800514-09.2021.8.14.0004
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24/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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