TJPA - 0801131-95.2023.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/09/2025 08:19
Baixa Definitiva
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de J A MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E MINIMERCADO DE ALIMENTICIOS em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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21/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:21
Conhecido o recurso de J A MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E MINIMERCADO DE ALIMENTICIOS - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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25/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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20/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, intimo a parte interessada de que foi oposto Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. -
10/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0801131-95.2023.8.14.0004 APELANTE: J A MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E MINIMERCADO DE ALIMENTICIOS APELADA: BANCO BRADESCO SA RELATOR: DES.
PINHEIRO CENTENO DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por J A MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E MINIMERCADO DE ALIMENTICIOS contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Almerim, que julgou improcedente o pedido do apelante.
Como é cediço, observa-se que nos termos do art. 1.007 do CPC, no ato da interposição do recurso, o recorrente deve comprovar o respectivo preparo, sob pena de deserção.
O regular recolhimento do preparo somente se prova mediante a integralidade da documentação, o que inclui o relatório da conta do processo, o boleto e o comprovante de pagamento, emitido pela Unidade de Arrecadação Judicial - UNAJ.
Da detida análise dos autos, constato a ausência de pagamento das custas processuais, além do pedido de não conhecimento do Recurso em contrarrazões.
Assim, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, para que comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC/2015, e em observância aos termos do art. 9º. § 1º da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no Sistema.
ALEX PINHEIRO CENTENO Desembargador Relator -
09/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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