TJPA - 0801351-64.2024.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 04:19
Decorrido prazo de SIRVINO CARVALHO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:02
Decorrido prazo de SIRVINO CARVALHO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801351-64.2024.8.14.0067 Assunto: [] RECLAMANTE: SIRVINO CARVALHO DE SOUZA RECLAMADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Alameda Mar Cáspio, 779, 5 andar, Alphaville Residencial Plus, BARUERI - SP - CEP: 06471-010 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI [] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não modificado. 3.
Caso haja depósito por parte da parte devedora, DEFIRO desde já o requerimento de fls. retro, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo ser expedido em favor do seu patrono, se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado. 4.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Se houver débito complementar apontado pela parte Credora, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que a parte credora alega se encontrar pendente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte credora para se manifestar, e fazendo conclusão dos autos após para deliberação. 7.
Se não houver valor remanescente ou for pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 8.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, INTIME-SE a parte credora para requerer o que de direito. 9.
Se pago integralmente o débito, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução/ fase de cumprimento de sentença. 10.
Transcorrido os prazos supra, e estando tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.R.I.C-se.
Mocajuba-PA, 10 de junho de 2025.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
11/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 17:17
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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22/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/03/2025 19:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2025 09:29
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 22:41
Decorrido prazo de SIRVINO CARVALHO DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 22:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:25
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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20/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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16/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 04:02
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:00
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801351-64.2024.8.14.0067 ASSUNTO: [Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: SIRVINO CARVALHO DE SOUZA Endereço: RAMAL TERRA QUEBRADA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endere�o: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Advogado: IAGO DA SILVA PENHA OAB: PA28571 Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, 700, orre Vitta Office sala 1210 Esquina com a Travessa, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-673 Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Alameda Mar Cáspio, 779, 5 andar, Alphaville Residencial Plus, BARUERI - SP - CEP: 06471-010 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546 Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 CERTIFICO, usando das atribuições conferidas por Lei que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal, e portanto, é TEMPESTIVA.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 1º INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, SIRVINO CARVALHO DE SOUZA CPF: *36.***.*01-04, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, IAGO DA SILVA PENHA CPF: *09.***.*84-00, com fundamento nos artigos 350 e 351, da Lei nº 13.105/2015 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e documentos, sob pena de preclusão. 2º No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a requererem a produção de provas (CPC, art. 369), devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 29 de outubro de 2024.
JESSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciária - Mat. 22489-8 Vara Única de Mocajuba -
29/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 04:30
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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