TJPA - 0886442-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:11
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 05:06
Decorrido prazo de ALZIRA LOURDES DE MORAES MENDES SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO em 08/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0886442-02.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente/Exequente(s): Nome: JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, apto 1701, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Promovido(a)/Executado(a)(s): Nome: ANNA MARIA DE MORAES MENDES PANTOJA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, Ed. Ágata, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 Nome: ANA IZABEL MENDES PANTOJA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, apto Ágata, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 Nome: ALZIRA LOURDES DE MORAES MENDES SANTOS Endereço: Rua Guilherme Leite, 91, apto 201, Caiçaras, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31230-100 Data de audiência: 30/09/2025 09:30 horas Local da audiência presencial: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK de acesso da sala virtual de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY3M2E4ODctM2VjZi00ZDI3LWIyYmMtMzM3MGJlNGM5ZDdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei, procedemos expedição/juntada do link para acesso a sala de audiência virtual, constante acima.
Em, 9 de julho de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:19
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE MORAES MENDES PANTOJA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2025 08:19
Decorrido prazo de ANA IZABEL MENDES PANTOJA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0886442-02.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, apto 1701, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Promovido(a): Nome: ANNA MARIA DE MORAES MENDES PANTOJA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, Ed. Ágata, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 Promovido(a): Nome: ANA IZABEL MENDES PANTOJA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, apto Ágata, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 Promovido(a): Nome: ALZIRA LOURDES DE MORAES MENDES SANTOS Endereço: Rua Guilherme Leite, 91, apto 201, Caiçaras, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31230-100 DATA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2025, às 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Em cumprimento a decisão de ID: 132592019 e com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica designada Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, a Secretaria esta autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém(PA), 15 de abril de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). _______________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102115333547400000121393355 01 PROCURACAO. jose pinho assinada Instrumento de Procuração 24102115333600200000121393356 02 rg JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO Documento de Identificação 24102115333659500000121393358 03 COMPROVANTE RESIDENCIA. jose francisco carvalho de pinho Documento de Comprovação 24102115333727300000121393363 04 contrato aluguel. jose pinho Documento de Comprovação 24102115333797500000121393362 05 RELATORIO Documento de Comprovação 24102115333867400000121393365 05.1 notas e recibos Documento de Comprovação 24102115333903400000121393367 05.2 notas e recibos Documento de Comprovação 24102115333971300000121393369 05.3 notas e recibos Documento de Comprovação 24102115334094500000121393371 6 MEMORIAL DE CÁLCULO Documento de Comprovação 24102115334207100000121393373 AR tentativa de solucao amigavel Documento de Comprovação 24102115334242200000121393374 Despacho Despacho 24103110153412700000121838631 Petição Petição 24111215160467800000122760476 Certidão Certidão 24112810212887200000123679477 Certidão Certidão 24112810234824100000123684185 Despacho Despacho 24112913132401200000123706397 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
15/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:23
Audiência de Una designada em/para 30/09/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE MORAES MENDES PANTOJA em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de ANA IZABEL MENDES PANTOJA em 10/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:13
Decorrido prazo de ALZIRA LOURDES DE MORAES MENDES SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO em 06/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
09/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0886442-02.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1625, apto 1701, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Promovido(a): Nome: ANNA MARIA DE MORAES MENDES PANTOJA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, Ed. Ágata, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 Nome: ANA IZABEL MENDES PANTOJA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, apto Ágata, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-365 Nome: ALZIRA LOURDES DE MORAES MENDES SANTOS Endereço: Rua Guilherme Leite, 91, apto 201, Caiçaras, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31230-100 1.
A secretaria para designara audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de novembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Ato de designação: Portaria: 1929/2024-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102115333547400000121393355 01 PROCURACAO. jose pinho assinada Instrumento de Procuração 24102115333600200000121393356 02 rg JOSE FRANCISCO CARVALHO DE PINHO Documento de Identificação 24102115333659500000121393358 03 COMPROVANTE RESIDENCIA. jose francisco carvalho de pinho Documento de Comprovação 24102115333727300000121393363 04 contrato aluguel. jose pinho Documento de Comprovação 24102115333797500000121393362 05 RELATORIO Documento de Comprovação 24102115333867400000121393365 05.1 notas e recibos Documento de Comprovação 24102115333903400000121393367 05.2 notas e recibos Documento de Comprovação 24102115333971300000121393369 05.3 notas e recibos Documento de Comprovação 24102115334094500000121393371 6 MEMORIAL DE CÁLCULO Documento de Comprovação 24102115334207100000121393373 AR tentativa de solucao amigavel Documento de Comprovação 24102115334242200000121393374 Despacho Despacho 24103110153412700000121838631 Petição Petição 24111215160467800000122760476 Certidão Certidão 24112810212887200000123679477 Certidão Certidão 24112810234824100000123684185 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 10:17
Classe Processual alterada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0886442-02.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial consubstanciado no fato de que quando o imóvel fora devolvido ao exequente, estava deteriorado e necessitando de reformas pelo mal uso deste.
Analisando os fatos narrados e documentação apresentada com a inicial, verifica-se que não possui força executiva, posto que não preenche os requisitos necessários, nos atermos do art.784 do CPC.
Desta feita, recebo os presentes autos como ação de cobrança, e determino que a secretaria retifique a classe processual.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, devendo retificar os pedidos para uma ação de conhecimento, sob pena de extinção da presente ação.
Após, com ou sem manifestação de tudo certificado, retornem conclusos.
Belém, 29 de outubro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
31/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800509-30.2024.8.14.0085
Olimpio Santana da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2024 09:21
Processo nº 0811413-73.2024.8.14.0000
Raimunda Martinha Lima da Costa
Igeprev
Advogado: Isa Campos Magalhaes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 00:22
Processo nº 0802712-69.2024.8.14.0115
Daynara Ferreira de Lima
Wanderson Nabate dos Santos
Advogado: Eva do Nascimento Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2024 12:24
Processo nº 0891767-89.2023.8.14.0301
Soter Jesus Mesquita Nascimento
Estado do para
Advogado: Clebia de Sousa Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 09:23
Processo nº 0891767-89.2023.8.14.0301
Soter Jesus Mesquita Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Clebia de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 10:55