TJPA - 0801169-22.2024.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 20:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA DO MONTE DAS NEVES em 05/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n.º 0801169-22.2024.8.14.0021.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por dano moral e material, distribuída sob o rito do juizado especial cível.
Na peça inicial (ID 123969415), a parte autora narrou que foi surpreendida ao constatar que houve descontos realizados em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo consignado, embora não tenha realizado contrato junto à instituição demandada.
A parte ré foi citada e contestou (ID 127060895), afastando os argumentos lançados na inicial.
Em seguida, a parte autora requereu (ID 130455660) a extinção do feito, sem a resolução do mérito, caracterizando a desistência de seu interesse no prosseguimento do feito.
Intimada para manifestar-se acerca do pedido acima, a parte ré afirmou não se opor ao pedido (ID 132980330).
Observo que as partes são maiores, capazes e o direito disponível.
Assim, não vejo óbice em homologar a presente desistência nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extinguindo o processo sem resolver o mérito.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem tomadas, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Igarapé-Açu, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito mal -
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Processo n.º 0801169-22.2024.8.14.0021 Autor: REQUERENTE: SEBASTIANA DO MONTE DAS NEVES Advogado(s) do reclamante: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR Réu: REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: SIGISFREDO HOEPERS Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
R.
I.
C.
Igarapé-Açu/PA, datado e assinado eletronicamente.
Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
31/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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