TJPA - 0804971-19.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:42
Decorrido prazo de CARLOS BATISTA DIAS em 15/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS BATISTA DIAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804971-19.2024.8.14.0024.
AUTORES: Nome: CARLOS BATISTA DIAS Endereço: RUA JANIO QUADRO, 30, INDUSTRIAL, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 RÉUS: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Avenida Marechal Rondon, Aeroporto Velho, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-010 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de concessão de benefício previdenciário, na qual a parte autora pleiteia a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou benefício assistencial (BPC/LOAS), em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Contudo, verifica-se que a matéria tratada nos autos é de natureza previdenciária, cuja competência para processar e julgar é atribuída à Justiça Federal, conforme disposição expressa no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, salvo nas hipóteses de inexistência de vara federal na comarca, o que não restou demonstrado nos autos.
Diante disso, reconhece-se a incompetência absoluta deste Juízo Estadual para processar e julgar a presente demanda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, e determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Seção Judiciária do Pará, com atuação na Subseção Judiciária competente (Itaituba), para que aprecie e julgue o feito.
Sem condenação em custas ou honorários, por ora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
07/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:27
Declarada incompetência
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02/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:44
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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27/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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24/10/2024 08:52
Juntada de identificação de ar
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24/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, fica (m) intimado o autor, por meio de seu advogado habilitado neste processo para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre documento juntado aos autos id. 129833733, sob pena de extinção.
Itaituba (PA), 23 de outubro de 2024.
SHEILA NUNES DE LIMA Diretor/Analista/Auxiliar/Estagiário da Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:39
Expedição de Informações.
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04/10/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 10:00
Juntada de Ofício
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15/07/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS BATISTA DIAS - CPF: *15.***.*20-00 (AUTOR).
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09/07/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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