TJPA - 0802951-02.2024.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:54
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:52
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 21:47
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 04:29
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES NESPOLO em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES NESPOLO em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 11:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, e tendo em vista que não houve o recolhimento de custas para impulsionar o feito, fica a parte exequente/interessada devidamente intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas pendentes, conforme boleto juntado em ID 135081328, comprovando-se o recolhimento com a juntada do boleto bancário, comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo, conforme dispõe o art. 9º, § 1º da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Tailândia/PA, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível Matrícula nº 159484 -
20/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:10
Desentranhado o documento
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17/01/2025 18:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 03:23
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 19:33
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 03:05
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802951-02.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Nome: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: SAGITARIO, 138, CONJ COMERCIAL SALA 306 A SETOR TORRE 1, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 EXECUTADO: NOSSA FARMA POPULAR LTDA, SOLANGE DA SILVA SILVA Nome: NOSSA FARMA POPULAR LTDA Endereço: BELEM, 87, SALA 02 ANEXO POSTO PARAISO, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: SOLANGE DA SILVA SILVA Endereço: Rua Belem, 87, Sala 02, Anexo ao Posto Paraíso, Centro, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Int. e Cumpra-se Tailândia/PA, 23 de outubro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
24/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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