TJPA - 0804591-48.2024.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GLAUCE VANIA MARIA FONTELES GOMES em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/04/2025 16:41
Declarada incompetência
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28/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 12:08
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 26/02/2025 09:30, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:16
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/02/2025 09:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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30/12/2024 04:05
Decorrido prazo de GLAUCE VANIA MARIA FONTELES GOMES em 29/11/2024 23:59.
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19/12/2024 12:31
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCE VANIA MARIA FONTELES GOMES - CPF: *44.***.*48-90 (AUTOR).
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19/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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19/12/2024 07:35
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO A autora pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita.
Todavia, é preciso ressaltar que a declaração de pobreza não faz prova inequívoca, sendo possível ao magistrado apreciá-la para obter confirmação.
Ressalto que a hipossuficiência não deve ser confundida com dificuldade financeira, sob pena de onerar o Estado em custas que devem ser dispensadas somente em caso de patente necessidade do jurisdicionado.
Diante do exposto, decido: 1.
INTIME-SE o autor para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, apresentando comprovante de recebimento de salários/rendimentos, cópia dos 03 (três) últimos extratos bancários mensais, de sua declaração de imposto de renda nos últimos exercícios financeiros e/ou qualquer outro documento hábil a provar a hipossuficiência alegada, ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2.
DEFIRO desde já o parcelamento das custas processuais em até 4 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 desde TJ/PA. 3.
JUNTE aos autos o comprovante de propriedade do veículo. 4.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (neste caso deve a secretaria certificar), faça CONCLUSÃO dos autos imediatamente. 5.
P.I.C.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho/decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Canaã dos Carajás, 30 de outubro de 2024.
Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás -
04/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 22:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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