TJPA - 0888441-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0888441-87.2024.8.14.0301 AUTOR: JOCELINO LOPES LEITE REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Após análise prévia dos autos, verifico que não foram juntados os documentos pessoais do Autor.
Deste modo, determino a intimação do Autor para que este proceda à emenda da inicial e junte os documentos que comprovem a sua condição de saúde (laudo médico e prescrições médicas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceitua o caput dos arts. 320 e 321 do CPC e parágrafo único do art. 321 do CPC, como se observa: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Certifique a secretaria acerca do cumprimento do prazo acima indicado.
Sendo juntada a referida documentação, tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência.
Após cumprida a determinação acima, CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Cumpra-se! Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
04/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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