TJPA - 0807281-55.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:04
Apensado ao processo 0804833-75.2025.8.14.0005
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10/07/2025 07:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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05/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0807281-55.2024.8.14.0005 Assunto: Indenização por Dano Moral Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: (...), representada por (...) Endereço: (...) Requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, loja aeroporto, terreo do aeroporto internacional de belem, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por (...), representada por sua genitora (...), em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS, todos devidamente qualificados.
Recebida a inicial e encaminhados os autos ao CEJUSC (id nº 125611414).
Designada audiência de conciliação (id nº 127019044).
Contestação no id nº 135190340.
As partes não firmaram acordo em audiência (id nº 135430682).
As partes juntaram acordo no id nº 138185643, o qual requereram homologação.
O RMP se manifestou favorável à homologação do acordo (id nº 143333869). É o relatório necessário.
Decido.
Constata-se que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordado, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo celebrado, contudo no que tange ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, aplico a regra contida no art. 90, §3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Assinado eletronicamente por: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR 27/05/2025 09:04:51 https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 144917360 25052709045141700000134045978 -
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:04
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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18/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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23/01/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/01/2025 09:00 em/para 1º CEJUSC de Altamira, #Não preenchido#.
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23/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 10:28
Recebidos os autos.
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17/01/2025 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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01/01/2025 01:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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24/12/2024 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone: telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0807281-55.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Órgão Julgador: 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogado do(a) REQUERENTE: ELISANA GLEICIANE DE OLIVEIRA FARIAS - PA32882, Endereço: Nome: HILLARY SOUSA RODRIGUES Endereço: Rua São Francisco, 67, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-105 Nome: MARINALVA DE MORAES SOUSA Endereço: Rua São Francisco, 67, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-105 Polo Passivo: Endereço: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, loja aeroporto, terreo do aeroporto internacional de belem, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 23/01/2025 às 09h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams As partes poderão participar de forma presencial ou virtual.
Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGY5NTdmZWYtNDU0Zi00Mzc1LWI2M2QtNmQ0YTY5ZjNjMTlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (93) 98403-2926 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-2442 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 16 de setembro de 2024 .
FERNANDO CHIARINI Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2024 11:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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16/09/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 09:00 1º CEJUSC de Altamira.
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16/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:56
Recebidos os autos.
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06/09/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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06/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 21:46
Conclusos para decisão
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05/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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