TJPA - 0889726-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOANNA DARC PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOANNA DARC PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:59
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 03:43
Publicado Citação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0889726-18.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANNA DARC PEREIRA Nome: JOANNA DARC PEREIRA Endereço: Rua Silva Rosado, 897, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66070-510 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUTARQUIAS NORTE-SAUN QD 5 BL B TORRES I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103021492609300000121995579 PROCURAÇÃO JOANNA DARC PEREIRA-1 Substabelecimento 24103021492648500000121995583 RG JOANNA DARC PEREIRA Documento de Identificação 24103021492682000000121995584 COMPROVANTE DE RESIDENCIA - JOANNA Documento de Identificação 24103021492711500000121995585 EXTRATO PASEP - JOANA DARC PEREIRA Documento de Comprovação 24103021492747700000121995586 MICROFICHAS PASEP JOANA DARC PEREIRA Documento de Comprovação 24103021492786500000121995587 Parecer Técnico do PASEP _ JOANA DARC PEREIRA - 20.***.***/1547-09 _ 2024_08_29 15_47_09 Documento de Comprovação 24103021492876300000121995588 Contracheque 9-2024 (1) JOANNA DARC PEREIRA Documento de Comprovação 24103021492908600000121995589 EMPREGADA DOMÉSTICA - JOANNA Documento de Comprovação 24103021492942100000121995590 ACOMPANHANTE Documento de Comprovação 24103021492982500000121995591 IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao JOANNA DARC PEREIRA 2023 Documento de Comprovação 24103021493017700000121995592 -
31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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30/10/2024 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 21:50
Conclusos para decisão
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30/10/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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