TJPA - 0800883-90.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 10:58 Publicado Alvará em 24/02/2025. 
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                                            25/02/2025 10:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            23/02/2025 21:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2025 20:35 Baixa Definitiva 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
 
 Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA, telefone 98010-1298.
 
 Processo n° 0800883-90.2024.8.14.0038 [Fazenda Pública, Óbito de Companheiro/Companheira] REQUERENTE: NAYANA DO SOCORRO DA SILVA PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) do reclamante: NAYANA DO SOCORRO DA SILVA PAIVA (OAB/PA 30352 ) Requerido(a): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ALVARÁ JUDICIAL Cornélio José Holanda, Juiz de Direito desta Comarca de Ourém, Estado do Pará, Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc.
 
 PELO PRESENTE ALVARÁ, Passado nos autos do processo n° 0800883-90.2024.8.14.0038, AUTORIZA a REQUERENTE NAYANA DO SOCORRO DA SILVA PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 46.***.***/0001-70, a proceder ao levantamento da quantia depositada em seu favor, a fim de que efetue o Saque (pagamento) do valor de R$ 15.289,24 (quinze mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) devidamente corrigido desde a data do depósito junto à conta judicial nº 5001 2611 1750 – Banco do Brasil, informada em Id 135841377, sendo o número do RPV Nº: 0000177.2024.8.03719, com data de Cadastro da Requisição em 27/11/2024 (cópia em anexo).
 
 Tudo de conformidade com o DESPACHO, cuja cópia segue em anexo, exarado nos autos por este Juízo.
 
 O QUE SE CUMPRA com observância das formalidades legais e sob as penas da Lei.
 
 Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, aos 18 de fevereiro de 2025.
 
 Eu, Carlos Alexandre Duarte Lopes, Diretor de Secretaria digitei, e conferi.
 
 Assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme Portaria Conjunta n. 001/2018 GP/VP do TJE-PA.
 
 CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ourém
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                                            20/02/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 16:17 Juntada de Alvará 
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                                            18/02/2025 15:03 Juntada de Alvará 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800883-90.2024.8.14.0038 DG.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Fazenda Pública, Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: ADRIANA GIL DE OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Cls. 1.
 
 Autorizo o desarquivamento sem custas. 2.
 
 Expeçam-se os alvarás, de acordo com os RPVs expedidos, intimando-se a parte autora, via DJE. 3.
 
 Em seguida, volvam os autos ao arquivo.
 
 Ourém, 29 de janeiro de 2025.
 
 CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
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                                            30/01/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 10:15 Processo Desarquivado 
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                                            30/01/2025 07:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 20:25 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            06/01/2025 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 00:59 Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 00:59 Decorrido prazo de ADRIANA GIL DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
 
 Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800883-90.2024.8.14.0038 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas pela ordem jurídica, que o prazo para eventual manifestação sobre o cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) conferido às Partes Requerente e Requerida transcorreu em branco, embora regularmente intimadas, respectivamente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN e por sua Procuradoria, via eletrônica, com vista dos autos, conforme Expedientes de ID’s nº 23433756 e nº 23433757.
 
 CERTIFICO, ademais, que neste ato procedo à juntada da(s) RPV’(s) assinada(s) eletronicamente pelo MMº.
 
 Magistrado, conforme documento(s) de comprovação anexo(s).
 
 CERTIFICO, por fim, que estes autos serão enviados ao arquivo provisório, aguardando o competente pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, tudo em observância ao artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC cumulado com o § 2º, do artigo 39, da Instrução Normativa nº 02/2024, da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Dessa forma, intimo as Partes Requerente e Requerida, para ciência.
 
 Ressalto que caso seja necessária a expedição de alvará judicial, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento do feito, informando desde logo o número da conta judicial na qual o dinheiro foi depositado.
 
 Ourém, Pará, data e hora do sistema.
 
 INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839
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                                            13/12/2024 11:00 Arquivado Provisoramente 
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                                            13/12/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
 
 Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800883-90.2024.8.14.0038 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à Sentença Homologatória de Acordo (ID nº 132286467), transitada em julgado em 25/11/2024 (ID nº 132480898), e considerando a apresentação de declaração da Parte Requerente de não ser beneficiária de aposentadoria ou pensão por morte do RGPS ou decorrentes de atividades militares (ID nº 132330490) que nesta data, procedi ao cadastro da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV(s) no Sistema e-PrecWeb, conforme documento(s) de comprovação anexo(s).
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 Assim, intimo a Parte Requerente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), via DJEN, e a Parte Requerida, por sua Procuradoria, via sistema PJE, com vista dos autos, para que, querendo, se manifestem, nos termos do artigo 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
 
 Ourém, Pará, data e hora do sistema.
 
 INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839
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                                            27/11/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 11:23 Transitado em Julgado em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 13:23 Homologada a Transação 
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                                            25/11/2024 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2024 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800883-90.2024.8.14.0038 DG.
 
 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: ADRIANA GIL DE OLIVEIRA Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- MANDADO Vistos etc. 1.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
 
 Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como por se mostrar irreversível a decisão pleiteada. 3.
 
 Considerando a natureza da lide e as partes envolvidas, tenho como inviável a possibilidade de conciliação nesta fase processual, razão pela qual, com arrimo no art. 139, VI, do CPC, deixo de designar audiência preliminar, postergando-a para momento posterior, após a resposta do requerido. 4.
 
 CITE-SE o réu para querendo, responder à ação no prazo de trinta dias, já contado em dobro, nos termos do art. 183, do CPC, e com remessa dos autos via sistema PJE, na forma do Convênio firmado entre o TJE/PA e a Procuradoria Federal.
 
 Consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 341). 5.
 
 Findo o prazo para contestação, certifique-se e volvam conclusos. 6.
 
 Intime-se a parte requerente desta decisão, através de seu advogado e via DJEN.
 
 Ourém, 5 de novembro de 2024.
 
 CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
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                                            05/11/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 09:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/11/2024 09:22 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/11/2024 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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