TJPA - 0800533-73.2024.8.14.0080
1ª instância - Vara Unica de Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de trf1 em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ELIZABETH CHAVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - Ato ordinatório Neste ato, procedo a intimação do requerente, na pessoa de seu advogado, para fins de levantamento do ALVARÁ retro, junto a este juízo.
Como a assinatura de tal peça dá-se exclusivamente no meio digital, poderá o requerente/patrono emitir/imprimir o Alvará para subsequente levantamento no banco destinatário da ordem.
Caso julgue necessário, poderão os envolvidos proceder a retirada do Alvará em meio físico, nesta secretaria.
Após 05 dias da emissão da presente intimação, sem manifestações, o presente feito será arquivado. -
02/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:36
Juntada de Alvará
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02/04/2025 08:51
em cooperação judiciária
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26/02/2025 11:35
em cooperação judiciária
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26/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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08/02/2025 12:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:02
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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01/01/2025 05:56
Decorrido prazo de ELIZABETH CHAVES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA COMARCA DE BONITO Fórum Pretora Izabel Correa, Av.
Charles Assad, s/n - Centro, 68645-000, Bonito/PA, tel (91)3803.1130 Processo n. 0800533-73.2024.8.14.0080 – benefício previdenciário SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO ACORDO Vistos etc.
ELIZABETH CHAVES DA SILVA ajuizou Ação por Benefício Previdenciário de aposentadorias rural (especial rural) em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL requerendo em síntese a implantação do pagamento.
Em Id 129513946 o requerido INSS apresentou proposta de acordo quanto a implantação do pagamento, aceita pela parte requerente em Id 129693072 com declaração de não percepção de outros benefícios, assim requerendo a homologação.
E O RELATO.
DECIDO.
Trata-se de ação judicial em que as partes celebraram e noticiaram o acordo em Juízo, para implantação do benefício da parte autora.
Pois assim, diante do próprio aceite das partes, é de se impor a Homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO Id 129513946 nos termos celebrados entre a parte autora ELIZABETH CHAVES DA SILVA e o requerido INSS (art. 842 CC e art. 487, III, b, CPC), PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DETERMINANDO a implantação e pagamento do benefício de aposentadoria rural (segurado especial), conforme acordado (DIB 22/07/2024 e data do início do pagamento DIP 01/102024, no valor de 1 salário mínimo, sendo o montante dos atrasados no importe de R$ 3.405,28 com consectários legais nos termos do acordo, assim REQUISITANDO O PAGAMENTO PRECATÓRIO/RPV PELO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL quanto ao valor consignado (art. 535, § 3º, CPC c.c. art. 100, § 3º, da Constituição Federal), em benefício da parte autora.
Sem custas (Lei Estadual n. 5.738/93) nem honorários advocatícios conforme acordado.
Intimem-se as partes da Homologação.
Após, Certifiquem–se o trânsito em julgado e Expeça-se o necessário para o pagamento, ARQUIVANDO-SE SE SEM NOVAS MANIFESTAÇÕES.
P.R.I.C.
Bonito, 05 de novembro de 2024.
CYNTHIA B.
ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito da Comarca de Bonito -
06/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:30
Homologada a Transação
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01/11/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETH CHAVES DA SILVA - CPF: *24.***.*32-20 (AUTOR).
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03/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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