TJPA - 0801302-18.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801302-18.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: ELEILSON BRAGA COLARES Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: ELEILSON BRAGA COLARES Endereço: Rua Magalhães Barata, 965, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Decisão Observa-se que foi juntado pela municipalidade, Decreto nº 026/25, que dispõe sobre a progressão funcional do cago de provimento efetivo de professora nível II para professora nível III, comprovando a modificação do servidor autor.
INTIME-SE o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar interesse no prosseguimento do feito ou anuência, sob pena de concordância e extinção em razão do cumprimento da obrigação.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009 CJCI.
Almeirim, 18 de fevereiro de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
18/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0801302-18.2024.8.14.0004 EXEQUENTE: ELEILSON BRAGA COLARES Advogado(s) do reclamante: ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS Nome: ELEILSON BRAGA COLARES Endereço: Rua Magalhães Barata, 965, Centro, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endere�o: desconhecido Decisão 1 – Recebo a inicial; 2 – Cite-se o executado, na pessoa do Procurador Municipal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer para proceder a adequação da progressão funcional pela via acadêmica, do servidor exequente.
Destaca-se que a execução de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios, consoante fixado no julgado em sede de repercussão geral, RE 573872 STF. 3 – No caso de descumprimento da decisão no prazo estabelecido, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser revertida em favor da parte autora em caso de descumprimento, nos termos do art. 814 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 8 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
08/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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