TJPA - 0819328-26.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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11/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de MarabáProcesso nº 0819328-26.2023.8.14.0028 [Perdas e Danos] AUTOR(ES): BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU(S): ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
Juntou documentos.
Durante o curso do processo, foi verificado o desinteresse no prosseguimento, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Em análise, infere-se que não há contestação nos, dispensando a prévia manifestação da parte contrária à despeito do pedido de desistência ( § 4º, do art. 485, do CPC ).
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais a serem recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com baixa.
Marabá/PA, data do sistema.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
04/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:31
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 21:03
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/10/2024 12:40
Juntada de Certidão de custas
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04/10/2024 22:35
Decorrido prazo de ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 21:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/03/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 14:07
Conclusos para decisão
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16/11/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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