TJPA - 0878574-70.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:07
Desentranhado o documento
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04/08/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:32
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE LIMA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:27
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE LIMA RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:42
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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11/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:27
Decorrido prazo de Estado do Pará em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2025 06:07
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE LIMA RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0878574-70.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSE VICENTE DE LIMA RODRIGUES RÉU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Após análise prévia dos autos, verifico que não foram juntados os documentos pessoais do Autor.
Deste modo, determino a intimação do Autor para que este proceda à emenda da inicial e junte aos autos seu comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceitua o caput dos arts. 320 e 321 do CPC e parágrafo único do art. 321 do CPC, como se observa: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Certifique a secretaria acerca do cumprimento do prazo acima indicado.
Sendo juntada a referida documentação, tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência.
Após cumprida a determinação acima, CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
Cumpra-se! Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital -
08/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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