TJPA - 0803772-33.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (94) 34261816 [email protected] Número do Processo Digital: 0803772-33.2024.8.14.0065 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Seguro (9597) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intime-se o autor, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS, por intermédio de seus advogados habilitados nos autos, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Xinguara, 12 de maio de 2025.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANA PAULA FRANÇA DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário. 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara. -
12/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:07
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 31/03/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:02
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 07/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803772-33.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Seguro] Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Borba Gato, 971, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-055 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 607, - de 356/357 a 618/619, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A INICIAL.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Muito embora a lide posta comporte transação, em face da experiência deste juízo com relação probabilidade de acordo em matérias desta natureza, deixo de designar audiência de conciliação, por entender que esta medida privilegia os princípios da celeridade processual e da primazia do mérito.
Isto posto, cite-se o Réu, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 335 e seguintes do CPC, advertindo-se que o não oferecimento de contestação, ou sua intempestividade, poderá implicar no reconhecimento de sua revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Sobrevindo contestação tempestiva e estando presentes os requisitos dos arts. 350 e 351 do CPC, intime(m)-se o(as) autor(es) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos para deliberação.
Cite(m)-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MORERIA RAMOS Juiz de Direito Titular da 1º Vara Cível e Empresarial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091311174400800000118580438 CNH e comprov resid Documento de Identificação 24091311174465200000118580463 contracheques Documento de Comprovação 24091311174516000000118580461 contrato clt Documento de Comprovação 24091311174554800000118580458 aviso de sinistro Documento de Comprovação 24091311174642700000118580457 certificado individual Documento de Comprovação 24091311174696700000118580455 KIT FRANCISCO Instrumento de Procuração 24091311174728700000118580454 registro de ocorrencia Documento de Comprovação 24091311174796400000118580453 pagamento parcial Documento de Comprovação 24091311174832200000118580451 prontuario Documento de Comprovação 24091311174870600000118580449 RECIBO PAGAMENTO SINISTRO Documento de Comprovação 24091311175027400000118580447 substabelecimento Petição 24091910345559200000119274157 Decisão Decisão 24092016470982100000119370589 juntada documentos Petição 24101009165374800000120794088 extrato dezembro 2023 setembro 2024 Documento de Comprovação 24101009165412600000120794092 Contestação Contestação 24101017324254900000120877759 Ação Judicial - 73601 - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA (2) Documento de Comprovação 24101017324301600000120877766 15414 003220 2010 81 (77) Documento de Comprovação 24101017324334300000120877763 DINAMO ENGENHARIA LTDA (2) Documento de Comprovação 24101017324398200000120877764 HISTORICO DE COBRANCA FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA D (2) Documento de Comprovação 24101017324439400000120877767 CERTIFICADO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA D (2) Documento de Comprovação 24101017324470500000120877760 queiroz Substabelecimento Vida Substabelecimento 24101017324502900000120877761 Traslado Livro n 1489 Pags 063 a 066 Metropolitan Substabelecimento 24101017324534700000120877762 Decisão Decisão 24110510000060800000122259813 interposição de agravo de instrumento Petição 24112109260005900000122381546 Informação Informação 25021313043061900000127654677 0818663-60.2024.8.14.0000-1739462278437-837324-sentenca Decisão do 2º Grau 25021313043073700000127654678 0818663-60.2024.8.14.0000-1739462345063-837324-baixa definitiva Certidão de Trânsito em Julgado 25021313043098700000127657630 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:04
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803772-33.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Seguro] Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Borba Gato, 971, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-055 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: Avenida Comandante Brás de Aguiar, 607, - de 356/357 a 618/619, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-405 DECISÃO O autor pugna pelo deferimento da justiça gratuita.
Foi oportunizado ao autor comprovar a alegada hipossuficiência (Id. 127426279).
Contudo, ele não o fez, haja vista ter juntado aos autos somente extratos bancários.
Os documentos apresentados pelos requerentes não têm o condão, por si só, de demonstrarem hipossuficiência.
A hipossuficiência financeira que enseja a concessão do benefício é prevista na Lei n. 1.060/50, que assim dispõe: “que gozarão dos benefícios da justiça gratuita todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” (art. 2º, parágrafo único).
Nesta mesma esteira, segue a Constituição da República estipulando que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (vide art. 5º, inciso LXXIV).
A Constituição Federal é clara ao dispor que os benefícios da gratuidade serão concedidos aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Pelos fundamentos trazidos, observa-se que o estado de hipossuficiência financeira não é circunstância que se presume, ou que se tem por satisfeita por mera declaração nos autos, mas sim que se comprova por prova nos autos, o que não ocorreu.
Os documentos juntados aos autos não evidenciam que o conceito de pobreza que a parte invoca é aquele que justifica a concessão do privilégio do deferimento da justiça gratuita; até mesmo porque há a possibilidade do parcelamento das custas processuais.
Ademais, o mero pedido de gratuidade da justiça não é suficiente para a concessão da gratuidade, sobretudo em face dos documentos acostados nos autos, indicando que os autores, em tese, possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino que seja intimada a parte requerente para que recolha o valor das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento de distribuição (art. 290 do CPC).
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091311174400800000118580438 CNH e comprov resid Documento de Identificação 24091311174465200000118580463 contracheques Documento de Comprovação 24091311174516000000118580461 contrato clt Documento de Comprovação 24091311174554800000118580458 aviso de sinistro Documento de Comprovação 24091311174642700000118580457 certificado individual Documento de Comprovação 24091311174696700000118580455 KIT FRANCISCO Instrumento de Procuração 24091311174728700000118580454 registro de ocorrencia Documento de Comprovação 24091311174796400000118580453 pagamento parcial Documento de Comprovação 24091311174832200000118580451 prontuario Documento de Comprovação 24091311174870600000118580449 RECIBO PAGAMENTO SINISTRO Documento de Comprovação 24091311175027400000118580447 substabelecimento Petição 24091910345559200000119274157 Decisão Decisão 24092016470982100000119370589 juntada documentos Petição 24101009165374800000120794088 extrato dezembro 2023 setembro 2024 Documento de Comprovação 24101009165412600000120794092 Contestação Contestação 24101017324254900000120877759 Ação Judicial - 73601 - FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA (2) Documento de Comprovação 24101017324301600000120877766 15414 003220 2010 81 (77) Documento de Comprovação 24101017324334300000120877763 DINAMO ENGENHARIA LTDA (2) Documento de Comprovação 24101017324398200000120877764 HISTORICO DE COBRANCA FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA D (2) Documento de Comprovação 24101017324439400000120877767 CERTIFICADO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA D (2) Documento de Comprovação 24101017324470500000120877760 queiroz Substabelecimento Vida Substabelecimento 24101017324502900000120877761 Traslado Livro n 1489 Pags 063 a 066 Metropolitan Substabelecimento 24101017324534700000120877762 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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