TJPA - 0800450-34.2020.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:32
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0800450-34.2020.8.14.0133 DESPACHO R.H.
O(A) patrono(a) do(a) requerente pugnou pela transferência do valor depositado para sua conta corrente, haja vista a procuração lhe outorgar poderes especiais para receber e dar quitação.
Ante o exposto, com base no entendimento do STJ em sede de REsp 1.885.209, defiro o aludido requerimento.
Alvará expedido na forma requerida.
Serve o presente como certidão e termo de arquivamento.
Intime-se.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Marituba, 15 de julho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
15/07/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:30
Juntada de Alvará
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14/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0800450-34.2020.8.14.0133 DESPACHO R.H.
O réu comprovou o depósito integral da condenação.
O patrono da autora requereu a expedição de alvará em seu nome, para levantamento por PIX, todavia, constato dois impedimentos para deferimento do pedido neste momento, quais sejam: 1 - Contrariamente ao informado na petição de id 146785488, a Procuração outorgada pela autora em favor do seu patrono não possui poderes específicos para recebimento de valores. 1.1 - Ante o exposto, saneie a situação retro, em até 10 dias, sob pena de expedição de alvará em nome da autora. 2 - Transferência via PIX não está disponível pelo sistema de depósito judicial. 2.1 - Assim sendo, cumprida da determinação retro, apresente a autora conta bancária apta para recebimento via TED, no prazo de 10 dias, sob pena expedição de alvará para recebimento no Banpará.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 10 de julho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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06/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 0800450-34.2020.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Defiro o pedido do autor.
Cumpra o réu com a sentença, no prazo de 15 dias, cf. memorial de cálculo juntado, sob pena incidência da multa do art. 523, §1º do CPC e realização de penhora.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 23 de junho de 2025.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0800450-34.2020.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 17 de junho de 2025.
ALEX CUNHA Secretário -
17/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:45
Juntada de intimação de pauta
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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30/10/2020 23:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2020 23:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/10/2020 00:50
Decorrido prazo de NOVA PHARMA COMERCIO EIRELI em 29/10/2020 23:59.
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26/10/2020 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2020 00:08
Decorrido prazo de ADENILDE DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59.
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07/10/2020 21:01
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2020 10:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/09/2020 09:29
Audiência Una realizada para 23/09/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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22/09/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 17:28
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 14:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2020 14:27
Audiência Una designada para 23/09/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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05/08/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 11:31
Conclusos para despacho
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31/07/2020 01:47
Decorrido prazo de ADENILDE DOS SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:43
Decorrido prazo de NOVA PHARMA COMERCIO EIRELI em 30/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 08:23
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
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21/07/2020 12:36
Audiência Una cancelada para 28/07/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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18/06/2020 18:00
Audiência Una designada para 28/07/2020 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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05/05/2020 23:47
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2020 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2020 19:37
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2020 19:30
Audiência Una cancelada para 13/04/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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16/03/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 10:05
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2020 22:04
Audiência Una designada para 13/04/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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14/03/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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