TJPA - 0855623-82.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LOPES em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 01:00
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0855623-82.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA LOPES Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 Nome: BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO Proceda a UPJ a exclusão do ESTADO DO PARÁ do polo passivo deste feito, nos termos já decididos em ID 120867416.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) em 02/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LOPES em 29/11/2024 23:59.
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01/01/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LOPES em 17/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LOPES em 05/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LOPES em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) em 06/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2024 02:06
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0855623-82.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Redistribua-se o processo para uma das varas cíveis da capital, conforme petição id 132424347 - Pág. 1..
Proceda-se à baixa processual, e o cancelamento da audiência designada, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se.
Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Belém, 2 de dezembro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0855623-82.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAIMUNDO FERREIRA LOPES Endereço: Rua Antônio Everdosa, 417, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-751 Nome: BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Despacho Deixo de designar audiência una, pois entendo desnecessária no presente caso.
Isto porque é praxe em ações/demandas como a presente a não realização de acordo entre as partes, e a designação de tal audiência apenas retardaria o andamento do feito.
Fica consignado que havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se o reclamado BANCO DO BRASIL para apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/MANDADO: 1.2.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Por conseguinte, cancele-se a audiência automaticamente designada no feito, se for o caso.
Após, concluso.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 05 de novembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070916221907500000112202387 1 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24070916221927900000112202389 2 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24070916221950800000112202390 3 - PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24070916221983900000112202391 4 - MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24070916222013800000112202392 5 - FOLHA DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24070916222048100000112202393 6 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 24070916222080600000112202397 7 - Memorial de Calculo Documento de Comprovação 24070916222131000000112202400 8 - CONTRATO DE HONORÁRIOS Documento de Comprovação 24070916222159200000112202394 Sentença Sentença 24073115101736500000113210326 Habilitação nos autos Petição 24080120163166400000114316526 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 12.07.2024 Instrumento de Procuração 24080120163181700000114316527 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:19
Audiência Una designada para 31/07/2025 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/11/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VARGAS BELÉM (PA) em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LOPES em 13/09/2024 23:59.
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31/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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