TJPA - 0889837-02.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MIRIAN LOPES FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0889837-02.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Tendo em vista a informação do novo endereço, no id 140092385 - Pág. 1, promova-se a citação da parte executada, nos termos da decisão id 130324353.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se.
Belém/PA, 31 de março de 2025.
Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito -
02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2024 03:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:09
Decorrido prazo de MIRIAN LOPES FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 03:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0889837-02.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Ceará, 822, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Promovido(a): Nome: MIRIAN LOPES FREITAS Endereço: Vila Cabral, 5, casa B, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-620 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 31 de outubro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103109501741700000122011723 INICIAL DE COBRANÇA Petição 24103109501759500000122014432 procuração assinada Instrumento de Procuração 24103109501796800000122014429 situaão cadastral0000 (5) Documento de Identificação 24103109501841100000122014433 Documento Diretor0000 (3) Documento de Identificação 24103109501868800000122014434 alteração social Documento de Identificação 24103109501903300000122014435 ATUALIZAÇÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24103109501992700000122014436 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Documento de Comprovação 24103109502023900000122014438 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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