TJPA - 0804335-38.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS em/para 13/02/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2024 03:08
Decorrido prazo de LEANDRA MARIA DOS SANTOS NERI em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:08
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 03:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804335-38.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Material] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: LEANDRA MARIA DOS SANTOS NERI Endereço: Rua Augustinho Cardoso da Silva, 06, imobiliária, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Endereço: ACF Jardim Paulistano, 2092, Avenida Brigadeiro Faria Lima 2066 Loja 05/06, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-970 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movido por LEANDRA MARIA DOS SATOS NERI, através de seus patronos, em face do ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 13/02/2025, às 11:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkxZmUyNzQtYTlkNS00YTgzLTgyMjUtNmFkMDQ3NmNhYTA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 10.
Na ausência da manifestação determinada no item 8, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 11.
Certifique-se; 12.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
05/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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05/11/2024 10:31
Juntada de Carta
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07/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 10:38
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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