TJPA - 0804220-18.2024.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:50
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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11/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ PROCESSO Nº: 0804220-18.2024.8.14.0061 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por PARA PNEU FORTE LTDA - ME em face de A C BARROS DO NASCIMENTO LTDA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Pedido de desistência e extinção do processo (id nº 130668631). É o relatório.
Conforme estatuído no diploma processual civil, depois de oferecida a contestação, o autor não poderá, sem a anuência do demandado, desistir da ação (art. 485, VIII, § 4º, CPC/15).
Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, vez que a parte não apresentou contestação, seque havendo nos autos notícia de sua citação.
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo exequente, nos termos do art. 90 do CPC/15.
Sem honorários, ante a inexistência de triangulação processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Tucuruí/PA, data e hora do sistema.
Juiz THIAGO CENDES ESCÓRCIO, Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Tucuruí. (documento eletrônico assinado digitalmente) -
07/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 08:37
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 08:37
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TUCURUÍ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito está pendente apenas de julgamento, remetam-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas finais, nos termos do artigo 26 da Lei Estadual 8.328/2015.
Havendo custas, fica desde já intimada a parte interessada a proceder ao recolhimento dos valores apurados, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se e remetam-se os autos concluso.
Tucuruí (PA), 11 de novembro de 2024.
JURANDIR DA SILVA REBELLO JUNIOR Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível de Tucuruí-PA. -
11/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 01:14
Decorrido prazo de A C BARROS DO NASCIMENTO LTDA em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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