TJPA - 0882641-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:20
Decorrido prazo de RENIERY DO NASCIMENTO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:57
Expedição de Informações.
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29/04/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:42
Expedição de Carta precatória.
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23/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 01:24
Decorrido prazo de 5º VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DE MACAPA em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 01:24
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0882641-78.2024.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 5º VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DE MACAPA DEPRECADO: COMARCA DE BELÉM DECISÃO Trata-se de Carta Precatória oriunda da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0011465-23.2015.8.03.0001, em que figura como exequente SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO e como executado RENIERY DO NASCIMENTO BARBOSA.
ID n. 128674809 - Pág. 2.
Foi deprecada a intimação do executado acerca do bloqueio via SISBAJUD no valor de R$ 2.679,36, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a impenhorabilidade do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §3º do CPC, conforme carta precatória de ID 128674809.
Ante o exposto: 1.
DEFIRO a gratuidade da justiça para esta diligência. 2.
CUMPRA-SE a ordem no endereço indicado. 3.
Cumprida a diligência ou restando infrutífera após esgotados todos os meios para localização do requerido, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e as baixas necessárias. 4.
Sem prejuízo das determinações supra, retifique, a UPJ, a autuação a fim de que vincular o nome da parte exequente e seu patrono (ID n. 128674801 - Pág. 6) Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100714095426100000120507419 DECISÃO-Outras Decisões (10) Petição 24100714095515000000120507424 dd237a86-0ee9-46e9-a7a8-397b294871c3 Documento de Comprovação 24100714095542900000120507425 Petição (2) Petição 24100714095570900000120507426 Carta precatória (7) Petição 24100714095595900000120507427 Certidão Certidão 24102417190511500000121681351 -
04/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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