TJPA - 0825519-22.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:59
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 13:19
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:48
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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04/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0825519-22.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES Endereço: Rua Tancredo Neves, 403, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-657 PARTE REQUERIDA: Nome: JULIANA MONTEIRO DE SOUZA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, AV.BARRAO DO RI, 1440, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Destarte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 15 dias para que a parte requerente traga aos autos os comprovantes de suas despesas mensais e de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, ou que pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Outrossim, deve a parte, no mesmo prazo processual, juntar aos autos comprovante de residência, documento AUSENTE no protocolo da inicial e essencial ao recebimento e processamento do feito, também sob pena de cancelamento da distribuição.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
22/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual
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01/01/2025 06:26
Decorrido prazo de JULIANA MONTEIRO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0825519-22.2024.8.14.0006 MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES Nome: MARCOS JOSE SIQUEIRA DAS DORES Endereço: Rua Tancredo Neves, 403, Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-657 Nome: JULIANA MONTEIRO DE SOUZA Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, AV.BARRAO DO RI, 1440, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-000 DECISÃO Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que a(s) parte(s) não se enquadra(m) no conceito de FAZENDA PÚBLICA.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, ante a não existência de interesse da fazenda pública na presente demanda, devendo os autos serem redistribuídos a uma das Varas Competentes desta Comarca.
Cumpra-se.
Remeta-se independente de intimação.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110723152718900000122514710 acidente carro marcos PRONTA Petição 24110723152739100000122514711 TRABLHO Documento de Identificação 24110723152765900000122514712 BO Documento de Comprovação 24110723152804700000122514713 CAMINHAO 04 Documento de Comprovação 24110723152876400000122514714 CAMINHAO 03 Documento de Comprovação 24110723152942700000122514715 CAMINHAO 02 Documento de Comprovação 24110723153004400000122514716 FIESTA 01 Documento de Comprovação 24110723153075700000122514717 CAMINHAO 01 Documento de Comprovação 24110723153133000000122514718 DADOS O PROPRIETARIO Documento de Comprovação 24110723153209000000122514719 FAROL Documento de Comprovação 24110723153239700000122514720 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
08/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:44
Determinada a distribuição do feito
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07/11/2024 23:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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