TJPA - 0885522-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BATISTA em 29/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA em 25/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BATISTA em 25/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:46
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
17/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 2.ª UPJ cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0885522-28.2024.8.14.0301 REQUERENTE: INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA, MARIA BEZERRA DA SILVA, DANILO DOS SANTOS BATISTA Intimo a parte interessada a tomar ciência do alvará juntado em ID 137790037.
De ordem, em 11 de abril de 2025. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
11/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
28/03/2025 06:07
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:07
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:07
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BATISTA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:07
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BATISTA em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:07
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:07
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA em 25/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:40
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 00:53
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
21/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0885522-28.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ingrid thayna dos santos batista registrado(a) civilmente como INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA e outros (2) RÉU: Tratam os presentes autos de expedição de Alvará para levantamento de valores existentes em conta/ativos, deixado pelo“de cujus”, OCILENE SILVA DOS SANTOS, CPF n° *68.***.*30-91.
Fora realizado pesquisa SISBAJUD e Quebra do Sigilo Bancário, cujo resultado de valores em nome do De Cujus foi positivo, conforme comprovante em anexo.
Os autores ingressaram com pedido de liberação de Alvará em seu nome na inicial, comprovando possuir vínculos familiares com o de cujus.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981determino a expedição de alvará nos termos da exordial para liberação dos valores informados no documento em anexo, em favor dos Requerentes, pro rata.
Expeça-se o respectivo alvará, após publicação.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 15 de fevereiro de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0885522-28.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA Endereço: , MARABá - PA - CEP: 68502-040 Nome: MARIA BEZERRA DA SILVA Endereço: Avenida das Andorinhas, 113, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 Nome: DANILO DOS SANTOS BATISTA Endereço: Avenida das Andorinhas, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 RÉU: Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Ainda, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado, este será juntado nos autos.
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, 18 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a ingrid thayna dos santos batista registrado(a) civilmente como INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA - CPF: *02.***.*05-12 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:23
Decorrido prazo de INGRID THAYNA DOS SANTOS BATISTA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:04
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885522-28.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
T.
D.
S.
B.
R.
C.
C.
I.
T.
D.
S.
B., M.
B.
D.
S., D.
D.
S.
B.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a devida concessão do benefício da gratuidade da justiça ou, no mesmo prazo, efetive o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
A simples declaração de hipossuficiência não se constitui em prova suficiente para a concessão do benefício.
Faz-se necessária a apresentação de algum documento que comprove a renda do peticionante ou que tal condição de hipossuficiência seja de pronto depreendida quando da simples análise da inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da referida diligência, proceda a Secretaria a certidão atestando o feito para que se promova o indeferimento da ação por falta dos pressupostos processuais nos termos do fundamento acima mencionado.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101718404071300000121201492 PROCURAÇÃO - MARIA BEZERRA Instrumento de Procuração 24101718404103100000121201495 Procuracao Instrumento de Procuração 24101718404141700000121201496 0859058-64.2024.8.14.0301-1729200357055-1724389-decisao Documento de Comprovação 24101718404183800000121201497 LAUDO MÉDICO - LUIGI RAFAEL Documento de Comprovação 24101718404213700000121201498 CERTIDAO DE OBITO - OCILENE SILVA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24101718404250000000121201499 IDENTIDADE - MARIA BEZERRA Documento de Identificação 24101718404283900000121201500 CERTIDÃO DE DIVORCIO E CASAMENTO - MARIA BEZERRA Documento de Identificação 24101718404333000000121201501 CERTIDÕES DE NASCIMENTO - ENZO GABRIEL - LUIGI RAFAEL- DANIEL VINICIUS Documento de Identificação 24101718404377900000121201502 IDENTIDADE - ENZO GABRIEL Documento de Identificação 24101718404505000000121201503 IDENTIDADE - DANIEL VINICIUS Documento de Identificação 24101718404556700000121201504 IDENTIDADE - LUIGI RAFAEL Documento de Identificação 24101718404601300000121201505 Comprovante de Residência - MARIA BEZERRA Documento de Identificação 24101718404659300000121201506 Jun.2024 Documento de Comprovação 24101718404687600000121201507 Petição Petição 24101718553026400000121202934 IDENTIDADE - MARIA BEZERRA Documento de Identificação 24101718553058300000121202935 PROCURAÇÃO - MARIA BEZERRA Instrumento de Procuração 24101718553107300000121202936 CERTIDÃO DE DIVORCIO E CASAMENTO - MARIA BEZERRA Documento de Identificação 24101718553156200000121202937 Comprovante de Residência - MARIA BEZERRA Documento de Comprovação 24101718553208600000121202941 Filhos Documento de Identificação 24101718553234200000121202938 Procuracao Instrumento de Procuração 24101718553415600000121202942 0859058-64.2024.8.14.0301-1729200357055-1724389-decisao Documento de Comprovação 24101718553466800000121202943 CERTIDÕES DE NASCIMENTO - ENZO GABRIEL - LUIGI RAFAEL- DANIEL VINICIUS Documento de Identificação 24101718553497900000121202940 CERTIDAO DE OBITO - OCILENE SILVA DOS SANTOS Documento de Comprovação 24101718553628900000121202939 Jun.2024 Documento de Comprovação 24101718553659900000121202944 Decisão Decisão 24102112281853400000121216558 -
04/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 01:54
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BATISTA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 06:18
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 12:58
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/10/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802279-90.2022.8.14.0097
Delegacia de Policia Civil de Benevides ...
Danielle Rocha Ataide
Advogado: Thiago Di Lyoon Pedrosa Villalba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2022 23:49
Processo nº 0815492-65.2024.8.14.0301
Elias Lopes Fernandes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aline de Fatima Martins da Costa Bulhoes...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 16:02
Processo nº 0819899-25.2023.8.14.0051
Presim Premoldados Simoes Engenharia Ltd...
Fabrica de Gelo Tapajos LTDA - ME
Advogado: Francisca Ivete Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2023 14:11
Processo nº 0840508-21.2024.8.14.0301
Leopoldo Afonso Souza Santana
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Darwin Boerner Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2024 21:16
Processo nº 0816947-95.2024.8.14.0000
Bitencourt &Amp; Bitencourt Comercio LTDA. -...
Victor Maues Teixeira
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2024 17:50