TJPA - 0815492-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0815492-65.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELIAS LOPES FERNANDES Endereço: Alameda Quatro, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-040 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Em atenção a petição de produção de provas de id. 130707301, nomeio para realizar a perícia o sr.
CLÁUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA, contador, com endereço no em Rua Uruguai, n° 5, cond.
Altos dos Pinheiros, quadra 16, Icoaraci, Belém/Pará, telefone: (91) 99612-7220, e-mail: [email protected], seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte ré para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor da Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Após, com as respostas dos ofícios, bem como, após a apresentação do laudo pericial, com voltem os autos conclusos para deliberações.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, 19 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:35
Nomeado perito
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19/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:04
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0815492-65.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELIAS LOPES FERNANDES Endereço: Alameda Quatro, (Cj Cordeiro de Farias), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-040 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Banco do Brasil S/A, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 4 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 06:25
Decorrido prazo de ELIAS LOPES FERNANDES em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:30
Juntada de Petição de documento de migração
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19/03/2024 07:07
Decorrido prazo de ELIAS LOPES FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS LOPES FERNANDES - CPF: *08.***.*20-34 (AUTOR).
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16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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